Semana do Advogado: Evolução do Direito de Família em foco
“A evolução do direito de família ao longo dos cem anos de codificação” é tema da palestra de Mário Luiz Delgado – advogado, professor, doutor e mestre na Semana do Advogado 2016, que tem organização da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por intermédio da Escola Superior de Advocacia (ESA) entre 08 e 09 de agosto, no Centro de Convenções de Vitória.
As inscrições com valor promocional estão disponíveis até esta sexta-feira (15). Acesse aqui o site.
Luiz Delgado fará uma exposição sobre a evolução do conceito de família nos últimos 100 anos. “Vamos mostrar que verificamos uma verdadeira revolução no Direito Civil. A concepção de família avançou em uma velocidade que foi muito além da legislação, assim os fatos e a realidade social transformaram a legislação. Muitos pontos do Código foram reescritos com base na nova realidade da sociedade”, explicou.
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O professor de Direito exemplifica essa nova concepção de família diante de uniões recentes como os casamentos de pessoas do mesmo sexo, assim como a mudança no paradigma da filiação, que deixou de ser baseada no sangue e no biologismo. “Hoje o que vale é o afeto, temos a ‘desbiologização’, o conceito de famílias socioafetivas”, reforçou Luiz Delgado.
Um segundo eixo trabalhado na palestra será a liberdade no âmbito familiar. Mário Luiz Delgado lembrou que até 1977 o divórcio era proibido por lei. Contudo, após a emenda nº 66/2010 a questão é quase absoluta. “O que era proibido passou a ser altamente facilitado. Você vai ao cartório de notas e faz isso de forma extrajudicial”, exemplifica.
O objetivo da palestra é mostrar que, ao contrário do que muitos afirmam, o divórcio não reduziu os casamentos. “Vou mostrar que aconteceu o contrário. Com a facilitação do divórcio temos um reforço ao casamento como instituição de afeto. As pessoas se manterão casadas não porque é difícil se separar, mas sim pelo afeto que mantém”, detalhou.
Também será explicado como a tecnologia mudou o direito de família codificado. “Na área médica existe uma série de transformações de reprodução assistida como a gravidez de substituição. Foi um dos avanços que repercutiu no Direito de Família. Após a morte daquele que forneceu o material, ainda é possível que nasça um descendente dele caso o material genético tenha sido congelado”, explicou Mário Luiz Delgado.
Veja a programação completa:
CONFERÊNCIA DE ABERTURA
- Prova, ilicitude e condenações a jato: Temos juízes em Berlim! - Eugênio Pacelli de Oliveira - Ex-procurador-Regional da República, advogado Mestre e Doutor
PALESTRANTES
- O Novo CPC e o Acesso à Justiça do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra Leite- Desembargador e Professor
- As Ações de Família no Novo CPC - Cristiano Chaves de Farias - Promotor de Justiça, Mestre e Professor.
-Prova, ilicitude e condenações a jato: Temos juízes em Berlim! - Eugênio Pacelli de Oliveira - Procurador-Regional da República, Mestre e Doutor
- Teoria geral dos recursos no NCPC - Eduardo Arruda Alvim – Advogado, Doutor, Mestre e Professor
- Colapso hídrico: causas, prevenção e soluções - Erika Bechara – Advogada, Mestre, Doutora e Professora
- O Direito de Sucessão e 100 anos do Código - Flávia Brandão Maia Perez - Advogada, Conselheira Federal da OAB
- O Defensor como garante constitucional da presunção de inocência - Geraldo Prado - Professor de Processo Penal da UFRJ
- Execução no novo CPC - Heitor Vitor Mendonça Sica - Advogado, Mestre e Doutor
- Lénio Luiz Streck - (* a confirmar).
- Codificando os direitos das pessoas com deficiência: a Convenção da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão - Joelson Dias – Advogado e Mestre
- A evolução do direito de família ao longo dos cem anos de codificação - Mário Luiz Delgado – Advogado, Professor, Doutor e Mestre
- As Condições da Ação no STJ e no NCPC: uma hipótese de improcedência liminar do pedido? - Mônica Pimenta Júdice –Advogada, Mestre, Professora
- Impactos do novo CPC sobre a Fazenda Pública - Marco Antônio Rodrigues – Advogado, Professor da M-Murad-FGV, Mestre, Doutor e Pós-doutor
- OS 25 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Marco Antonio Araújo Junior – Advogado, Professor, Diretor-Geral da Faculdade Damásio
- “IMPEACHMENT" - Pedro Lenza - Advogado. Professor da Faculdade Damasio, Mestre e Doutor
- Processo e Procedimento e a competência legislativa estadual: do Código Civil ao CPC/2015 - Paula Sarno Braga – Advogada, Professora, Mestre e Doutora
Investimento:
Até 15 de julho (valor promocional para inscrições confirmadas)
Advogados - R$ 30,00
Advogados com até 05 anos de inscrição na OAB e estudantes de direito – R$ 20,00
Demais participantes – R$ 50,00
Após 15 de julho (valor promocional para inscrições confirmadas)
Advogados - R$ 40,00.
Advogados com até 05 anos de inscrição na OAB e estudantes de direito – R$ 30,00
Demais participantes – R$ 70,00
Após 25 de julho
Advogados - R$ 50,00
Advogados com até 05 anos de inscrição na OAB e estudantes de direito – R$ 40,00
Demais participantes – R$ 80,00
Carga horária certificada 12h.
* O valor arrecadado com as inscrições será revertido para as entidades beneficiadas: -
-ACACCI
- Asilo dos Velhos de Vitória
- Orfanato Cristo Rei
- AFECC
Inscrições: Credencialonline.com.br/semanadoadvogado2016
Mais informações:
ESA/OAB-ES: http://www.oabes.org.br/esa/cursos/presenciais/
Telefone: (27) 3232-5614 / 3232- 5647/ 3232-5612 - segunda a sexta-feira, de 13h às 19h
1- As vagas são limitadas! A inscrição só será confirmada após pagamento de boleto bancário, caso este não seja pago até a data limite de vencimento, a inscrição será cancelada automaticamente e a vaga disponibilizada;
2- O comprovante de pagamento deverá ser impresso e entregue na secretaria do evento no ato do credenciamento;
3- A retirada do material no ato do credenciamento será mediante apresentação de carteira de estudante ou de Advogado ou documento que comprove a condição de estudante ou Advogado;
4- Certificação: Será emitido certificado digital para os participantes com 100% de frequência;
5- Todos os palestrantes estão confirmados, entretanto, em caso de imprevistos de última hora, poderá a ESA-OAB/ES, a seu critério, fazer alterações na programação sem aviso prévio;

