Serviços da OAB-ES

INSS Digital

INSS DIGITAL

Os advogados possuem a comodidade de realizar vários requerimentos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS via internet, por meio do portal “Meu INSS” e do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto de Seguro Nacional e a OAB Brasil, Seccional do Estado Espírito Santo.

A disponibilização de atendimento a distância possibilita à advocacia de todo o Estado o acesso digital aos processos administrativos, bem como o protocolo dos requerimentos ou revisões de benefícios, sem a necessidade de ir a uma agência.

Quais serviços estão disponíveis a distância:

Link para acessar ao arquivo

Quem tem acesso:

O Acesso ao Portal meu INSS é para todo cidadão pelo link: https://contas.acesso.gov.br

Por sua vez, o acesso ao GERID só será possível para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secional do Estado do Espírito Santo no link: https://atendimento.inss.gov.br/

Para aderir ao Acordo de Cooperação Técnica o advogado deverá se cadastrar no site da OAB/ES. O passo a passo está disponível no link: https://www.oabes.org.br/noticias/advogados-e-advogadas-da-oab-es-podem-fazer-requerimento-no-inss-on-line-560708.html

Da organização dos documentos

No requerimento digital o advogado será fundamental no momento de instrução do processo administrativo, já que a juntada e autenticação dos documentos passam a ser de sua responsabilidade.

Assim sendo, é fundamental que o processo seja devidamente instruído, devendo os documentos refletirem toda a vida laboral do Segurado, para que o Servidor possa entender o que está sendo requerido.

De acordo com guia para protocolo no INSS digital da OAB-CE os documentos devem ser digitalizados de acordo com seus tipos, com sugestão da seguinte ordem:

  1. documento de identificação e CPF do requerente, representante e instituidor, se for o caso;
  2. requerimento preenchido em todos os campos e assinado e termo de representação/procuração;
  3. demais documentos pessoais do requerente, representante legal, instituidor e componentes do grupo familiar, se for o caso, seguido do documento que identifique o advogado;
  4. documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
  5. outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Atenção: A autenticação pelo advogado/servidor público deverá ser feita no sistema e não no documento impresso. Ou seja, digitalizar os originais e, após anexar o arquivo no sistema, autenticá-lo.

Manuais

Portal Meu INSS
Acordo de Cooperação Técnica

Formulários

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO RECLUSÃO E PENSÃO POR MORTE
REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE
REQUERIMENTO PARA SERVIÇOS ATENDIDOS POR E-MAIL

TELEFONES E E-MAILS ÚTEIS:

Telefones e endereços eletrônicos das agências da Previdência Social dos municípios brasileiros
Telefones e endereços eletrônicos do Conselho de Recurso da Previdência Social - CRPS

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ANEXOS:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS E CIÊNCIA DE RESPONSABILIDADES
TERMO DE REPRESENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

keyboard_arrow_up