História da OAB-ES

OAB no Espírito Santo

OAB no Espírito Santo

Ainda no século XIX, quando a formação superior era distante da realidade nacional, já havia, embora poucos, médicos e advogados formados. No ramo do Direito, embora não houvesse curso superior no país, os filhos abastados da elite brasileira viajavam à Europa onde se entranhavam no mundo jurídico. Depois, retornavam ao Brasil e se dedicavam às leis.

Esta era a realidade até 11 de agosto de 1827, quando o imperador Dom Pedro I decretou a criação de dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no país: um em São Paulo e outro em Olinda. Passados dezesseis anos, em 7 de agosto de 1843, era a vez de Dom Pedro II aprovar os Estatutos do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros. Um mês depois, foi instalado o Instituto (IOAB) com o fim de “organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”, conforme o artigo 2º dos Estatutos aprovados pelo imperador (Sodré, 1985, p 235).

Embora a corporação seja de origem romana - sendo regulamentada desde o Século V -, em relação ao Direito moderno foi na França que outros países, como o Brasil, se inspiraram para criar a instituição. Já em 1334, obrigava-se, naquele país europeu, a inscrição de todos os advogados na Ordem “ com o fim de manter a profissão em toda a pureza para que seja útil aos advogados e ao público”, como determinava a célebre Ordenança de São Luís (ibid, p 236).

Ao longo das décadas que se seguiram, foram inúmeras e inglórias as tentativas, através de projetos apresentados ao Congresso Brasileiro, de se institucionalizar a Ordem dos Advogados, uma corporação que pretendia a união da classe e que ainda zelasse pela disciplina e pelos direitos e deveres dos advogados. Mas a resistência era grande, principalmente porque havia textos constitucionais que garantiam a total liberdade ao exercício de qualquer profissão moral, intelectual ou profissional. Não existia, assim, limites e possibilidades de correção de desmandos dos que atuavam advogando, ou em outra profissão qualquer.

A criação da OAB ocorreu apenas em 1930, quando se reorganizou a chamada Corte de Apelação do Distrito Federal. Através do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro, foi incluído um artigo, de nº 17, declarando criada a Ordem dos Advogados do Brasil. A vitória foi considerada uma grande surpresa, já que, durante o império e o início da República, os maiores juristas do país tentaram, inutilmente, alcançar o êxito, só obtido nessa época inimaginável: o período discricionário “que sempre teve, em todos os tempos, o advogado como sendo o seu maior inimigo” (ibid, 238). A vitória, em muito, foi atribuída à intervenção do Desembargador André de Faria Pereira, junto ao então Ministro da Justiça do Governo Provisório.

O festejado artigo 17 do Decreto nº 19.408, de 18/11/1930 previa:

Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção (grifo nosso) da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo (ibid, p 239)

No texto que criou a OAB, verifica-se uma conjugação de dois poderes: disciplinar e de seleção. Esta conjugação é vista para os estudiosos de Direito como o fato que acentua o sentido de permitir ao órgão de classe o papel não apenas de proteger os seus membros, como uma corporação medieval, mas, sobretudo, a tarefa de “zelar pelos interesses, em potencial, do público e os da justiça com a qual colabora, ajudando-a em sua administração” (ibid, p 240). A esses dois poderes, foi acrescido, depois, o de defesa da classe. Assim, com autorização por Decreto, iniciou-se a elaboração do primeiro ante-projeto da Ordem, que foi examinado em sete dos oito Institutos de Advogados então espalhados pelo país, entre eles o do Espírito Santo. Os outros eram em: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraná e Maranhão. Apenas o Instituto de Pernambuco, por motivos ocasionais na região, não discutiu o assunto.

Após discussões e colaborações de advogados das partes mais distantes do país, surgiu, de fato, a Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentada pelo Decreto nº 20.784, de 14/12/1931, com posteriores alterações trazidas pelos Decretos nº 22.039, de 01/02/1932, e nº 22.478, de 20/05/1933, sendo órgão de seleção, disciplina e defesa da classe dos advogados em toda a República.

A estrutura geral de funcionamento se dava com um Conselho Federal (sediado na capital do país), como direção nacional. Em cada Estado, haveria de se instituir uma Seção (ou Seccional). Às Seccionais caberia estruturar as Subseções, a fim de abranger todo o território nacional e se aproximar dos advogados de todo o país.

Essa estrutura permanece até hoje, tendo sido ampliado o número de Subseções, na medida da demanda das Comarcas do interior dos Estados. No Espírito Santo, por exemplo, há 16 Subseções.

Da criação, em 1931, até os dias atuais, a instituição passou por mudanças que ampliaram as suas funções. Aos 27 de abril de 1963, a Lei Federal nº 4.215 estruturou finalmente a Ordem, dispondo sobre o seu Estatuto e regulando o exercício profissional do advogado. Mas a legislação foi além. Deu à Ordem características de entidade responsável pela manutenção da ordem jurídica.

Assim, foram incorporadas à OAB, legalmente, atribuições de caráter político institucional. Essa mudança legal veio se adequar à evolução da Entidade ao longo das décadas. Desde sua criação, além de disciplinar o exercício da advocacia, regulando a seleção e a atuação profissional e defendendo seus inscritos, a Ordem teve participação em movimentos sociais, associados à defesa democrática. A legislação veio referendar este papel.

A história registrou, nos anos seguintes, a continuação deste trabalho, como durante o regime militar ditatorial, em que direitos eram violados e até mesmo extintos por força e vontade governamental. A Entidade, junto com outras como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) alcançou certa credibilidade junto à sociedade civil e, de certa forma ‘pagaram’ por isso: jornalistas e advogados ‘desapareceram’ nos porões da ditadura militar.

Em agosto de 1980 foi registrado, ainda, um atentado à bomba na OAB-RJ. A carta-bomba enviada culminou na morte da secretária da diretoria do Conselho Seccional, D. Lyda Monteiro da Silva, caso ainda não solucionado.

Registra-se também a participação da Entidade em movimentos como a campanha pelas eleições diretas para presidente, a Diretas Já, no início da década de oitenta, assim, como na elaboração do texto constitucional atualmente em vigor.

Mas as mudanças novamente foram mais ágeis do que a alteração legal, como de resto em outras legislações. Assim, a Lei 4.215/63 já estava obsoleta no que se refere ao exercício da advocacia, à dinâmica de funcionamento interno da Ordem e também às suas atribuições. Era necessário, inclusive, adequar a legislação às novas normas constitucionais, trazidas pela Constituição Federal (chamada de Cidadã, por Ulysses Guimarães), de 1988.

Em maio de 1992, após três anos de discussões e sugestões das Seccionais da OAB e dos advogados, foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei sistematizado pelo Conselho Federal da Ordem e assinado pelo próprio deputado Ulysses, com outros setenta e três parlamentares. Foram dois anos de tramitação no Congresso Nacional. Na Câmara foram aprovadas 43 emendas que não alteraram a estrutura inicialmente proposta. O Senado manteve o texto da Câmara, aprovando outras 12 emendas de redação.

Em 04 de julho de 1994, o então presidente da República Itamar Franco sancionou, sem vetos, a Lei 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. Nela novamente amplia-se a atribuição da OAB que, dentre outras, tem por finalidade “defender a Constituição, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, conforme prevê o texto legal (Art. 44, I).

Nesta linha de atuação pode-se incluir ações como o pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, que foi assinado pela ABI e pela OAB. Comissões internas de direitos humanos, de meio ambiente, de defesa do consumidor foram criadas na estrutura da OAB em todo país, algumas funcionando em caráter permanente, outras com existência provisória, de acordo com a necessidade de cada setor.

Entre alguns movimentos importantes desenvolvidos nos últimos anos no Espírito Santo, pode-se citar a campanha pela manutenção da Justiça do Trabalho e em especial a do Tribunal Regional do Trabalho no Estado, denominado de movimento Fica TRT. Coordenado pela Seccional, junto com outras entidades de advogados e de trabalhadores, a campanha conseguiu mobilizar o Estado inteiro, inclusive junto a autoridades federais, para evitar a retirada da justiça do Trabalho do Estado, considerado um atraso para a justiça e para o Estado como um todo.

Outro trabalho realizado pela Entidade diz respeito às denúncias de irregularidades como em concursos públicos (como já ocorreu no Espírito Santo e denunciado pela Ordem em 1992, 1995 etc), de desrespeito às leis por parte de autoridades (como no caso do pagamento de precatórios desobedecendo à ordem cronológica legal, em 1999), nepotismo, substituição ilegal de desembargadores, entre outros episódios.

A Ordem também atuou em muitas situações em auxílio aos advogados, inclusive os mais jovens. Nessa área, foi pioneira: foi a primeira Seccional do país a criar, em 1996, uma comissão de advogados em início de carreira. Além do pioneirismo na criação, a formação era diferenciada do que fizeram as outras Seccionais posteriormente: todos os membros da Comissão são advogados em início de carreira, inclusive o presidente. Os jovens fazem a sua eleição anualmente e, posteriormente, o Conselho Seccional, homologa os nomes. Além de ser a primeira comissão de jovens advogados, a CEAIC foi a primeira a organizar um evento com os colegas de outros Estados. Em 1998, a capital do Espírito Santo, sediou a I Reunião Nacional de Advogados em Início de Carreira.

A área dos direitos humanos e aperfeiçoamento das instituições é uma das maiores marcas da OAB-ES. Junto com a defesa da legalidade, da ética, da cidadania e também das prerrogativas dos advogados. Por seu trabalho de destaque, a Seccional capixaba da Ordem, se firmou no Espírito Santo, como um ícone da ética, da seriedade e do Estado democrático de Direito e entre as demais Seccionais, como uma Entidade de resistência ao arbítrio, à criminalidade, ao desrespeito aos cidadãos e aos advogados.

Entre algumas das atuações da Ordem neste sentido está o enfrentamento a diversas situações em que a violência predominava e os direitos humanos eram desrespeitados. Há casos de interferência e/ou atuação como:

  1. Denúncias de violências praticadas por seitas religiosas;
  2. Denúncias de tortura em delegacias e presídios;
  3. Realização de Mutirões contra a violência;
  4. Denúncias de espancamento de menores;
  5. Participação em palestras, cursos e eventos semelhantes sobre o tema.
  6. Um caso específico chama a atenção, dada a sua gravidade: em uma delegacia da Grande Vitória, um detido foi colocado em "pau-de-arara" e ainda teve seu corpo queimado com cera de vela acesa que pingava sobre ele. Representantes da OAB localizaram o detento que havia sofrido a tortura. Conseguiram encaminhá-lo para hospital, denunciar o fato e, tornando-o público, foram tomadas as providências para apuração dos fatos.

Na década de 90, ainda na linha das ações de direitos humanos e também de aperfeiçoamento da Justiça, foram desenvolvidos:

  1. Um grande mutirão judiciário, em que foram revistos os procedimentos jurídicos dos detentos já julgados e aguardando julgamento, em unidades como a Casa de Detenção e o Instituto de Readaptação Social. O resultado do trabalho: dezenas de internos foram beneficiados, conforme previsão legal. Muitos já poderiam estar em regime semi-aberto, aberto. Outros já tinham direito ao livramento condicional. Havia, ainda, situações de prisões irregulares mantidas por meses que também foram revertidas.
  2. Designação de Comissão especial para apurar e acompanhar inquéritos oficiais de mortes de presos, em situações não esclarecidas, principalmente após rebeliões ou fugas. Um caso exemplar foi a morte de quatro detentos, em 1992, logo após uma tentativa de fuga, na Casa de Detenção.
  3. Em relação aos detentos, a “voz” da OAB, foi forte suficiente para que a Entidade fosse chamada para intermediar negociações com detentos, em casos de rebeliões. Em muitos casos, o presidente entrou para “pacificar” os acordos. Para dar aos presos a garantia de seus direitos, evitando, inclusive, novas rebeliões, foram inúmeras as vezes em que se cobrou das autoridades os benefícios como assistência médico-odontológica, assistência jurídica (muitas vezes oferecida diretamente pela OAB), e tratamento compatível com a dignidade humana.
  4. Em 1997, nesta mesma linha de atuação, a Ordem esteve presente em todas as unidades prisionais do Estado. Entrou nos presídios, nas celas, conversou com diretores, com detentos, verificou a situação específica de cada caso. O objetivo era preparar um minucioso e profundo diagnóstico da situação carcerária no Estado e apontar soluções viáveis para resolver o problema. Muitos dos assuntos foram encaminhados antes mesmo da conclusão do trabalho e alguns puderam ser resolvidos. EM outros, faltou vontade política e atuação firme das autoridades competentes, que foram responsabilizadas pelo presidente.
  5. Acompanhamento de inquéritos e cobrança diária na apuração de crimes. Só para citar alguns exemplos: assassinato do ambientalista Paulo Vinha, morte do sindicalista João Nato, do deputado Antário Filho, do advogado Durval dos Santos Cardoso. Estes são apenas alguns dos exemplos ocorridos na década de 90.
  6. Levantamento paralelo de informações em casos de violência, como nos assassinato de dois rapazes na baía de Vitória, em 1998, por policiais militares. Foram feitas audiências, visita ao local do crime, conversas com moradores para levantar dados sobre o caso. A conclusão é que houve assassinato: os jovens foram detidos, revistados pelos policiais envolvidos na apuração que determinaram aos mesmos que fossem para a baía, onde foram assassinados, sem chance alguma de sobreviver.
  7. Mais violência e arbitrariedade policial e de seguranças privados: no hipermercado Carrefour, três mulheres que tentavam furtar produtos foram levadas para uma sala em que foram agredidas física e moralmente, além de serem molestadas sexualmente. A OAB determinou às Comissões de Direitos Humanos e da Mulher Advogada que acompanhassem o caso, tomando todas as providências até o final, para responsabilizar os culpados e impedir novas ações semelhantes.
  8. Incentivo à ação da sociedade em um movimento de resistência à violência:
    1. A diretoria da OAB estimulou e fomentou a criação do Fórum Permanente contra a Violência e a Impunidade, criado no final de outubro de 1999, em reunião, na sede da OAB-ES, em que cerca de 100 pessoas compareceram, atendente ao chamado da Ordem, entre outras entidades. O Fórum consegue reunir dezenas de entidades religiosas, sindicais, populares, sociais, políticas e cidadãos em geral com o objetivo comum: acabar com a violência, de qualquer tipo e em todos os níveis e instâncias em que ela possa ocorrer.
    2. Foram inúmeras as atividades realizadas pelo Fórum com este objetivo: realizar de caminhadas, envolvendo a sociedade no movimento de reação popular; elaboração e distribuição de cartilhas sobre o crime organizado, como saber o que é e como denunciá-lo e combate-lo; realização de seminários e eventos de discussão sobre alternativas para acabar com a violência, sobretudo a criminalidade organizada e o narcotráfico. Também entre as ações do Fórum, as articulações que culminaram na vinda da CPI federal do narcotráfico para o Espírito Santo, desencadeando um processo de desarticulação do crime organizado no Estado. A produção de novas provas para anexar em processos como o que pede a extinção da Scuderie Le Cocq também foi atuação do Fórum, que tem a OAB, na pessoa de seu presidente, como uma das entidades coordenadoras.
    3. A atuação neste campo resultou em boas conquistas para a sociedade, mas custou aos dirigentes da Ordem uma série de ameaças. O presidente à época, Agesandro da Costa Pereira, entre outras personalidades do Estado, receberam ameaça à sua integridade física. Foram várias as ameaças feitas à sua pessoa e também à sua família, recebidas em sua residência, em seu escritório e na sede da OAB-ES.
    4. A OAB-ES chegou a ser vítima de um atentado. Uma bomba explodiu em um dos banheiros da sede, no centro de Vitória, em agosto de julho de 2002. O artefato, de fabricação caseira, destruiu parte das dependências mas não provocou ferimentos. Um bilhete colado á porta avisava que aquela explosão era só para demonstrar a vulnerabilidade do presidente e das pessoas que o cercavam. Dizia também que quando quisessem realmente ferir ou matar alguém, o fariam.
    5. Mas a atuação da Ordem não foi intimidada. Ao contrário: a sede da OAB-ES foi palco para audiência pública realizada pela Comissão Nacional de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Na época presidida pelo parlamentar Nilmário Miranda, os membros da Comissão estiveram na Ordem ouvindo o seu presidente e outras pessoas ligadas aos Direitos Humanos no Estado. Este passo foi fundamental para que as autoridades federais passassem a “enxergar” a violenta realidade do Espírito Santo e a pensar na necessidade de adoção de medidas enérgicas no Estado.
    6. O então ministro da Justiça, José Carlos Dias, também reconheceu a atuação da OAB-ES. Acompanhado das autoridades à época (então procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, então diretor da Polícia Federal, Agílio Monteiro, de membros da Procuradoria, ligados à Secretaria de Direitos Humanos, e do então presidente nacional da OAB, Reginaldo Oscar de Castro, José Carlos Dias, esteve na Ordem para declarar todos os esforços para garantir a vida des dirigentes da Seccional e a continuação de seu trabalho pelo fim da violência no Espírito Santo.
    7. Da mesma forma, vários presidentes do Conselho Federal da OAB esteveram em outras ocasiões no Estado. Chegou a afirmar que o Conselho Federal da OAB seria transferido para o Espírito Santo se qualquer violência fosse perpetrada contra qualquer dirigente da Seccional. A própria sede da Entidade foi ameaçada por três vezes: na reunião em que o Fórum foi criado; na visita do então Ministro da Justiça José Carlos Dias e nos dias próximos à segunda diligência da CPI do narcotráfico ao Estado.

A atuação da Seccional continuou. A partir do assassinato do advogado Joaquim Marcelo Denadai, em 15/04/02, a Ordem exigiu a pronta apuração dos fatos e punição de todos os responsáveis, executores e mandantes, reforçando a cobrança do fim da criminalidade organizada no Estado. A voz da Seccional, em consonância com o Conselho Federal da OAB, foi ouvida por autoridades federais em Brasília, com o então ministro da Justiça Miguel Reale Junior.

A pronta e enérgica reação da OAB diante do assassinato e do ainda forte crime organizado no Estado também trouxeram o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, para Vitória, no dia 5 de junho daquele ano (2002). Na ocasião, os membros do Conselho ouviram, além dirigente locais e nacionais da Ordem, e outros segmentos da sociedade civil, além de cobrar esclarecimentos das autoridades da segurança pública do Estado. A reunião foi motivada pelo pedido de intervenção do Estado do Espírito Santo feito pela OAB nacional, devido à ineficácia das autoridades estaduais em debelar a criminalidade organizada no Estado.

No entanto, a intervenção foi negada e uma missão especial foi designada para atuar no Espírito Santo. A Seccional, então, acompanhou todo o desdobramento das atividades da missão, promovendo, inclusive, reuniões com a sociedade civil para garantir transparência nas ações. Foi por intermédio da missão especial que muitos chefes do crime organizado do Estado passaram a ser investigados tendo, alguns, ido parar na cadeia, nas pontas política, armada e financeira do crime organizado no Estado.

Mas a situação não foi resolvida. Em 24 de março de 2004, foi assassinado o juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Após o homicídio, a Seccional participou das reuniões e ações do chamada Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGISP) no Espírito Santo, onde a OAB tem participação garantida como representante da sociedade civil. A atuação da Ordem foi sempre no sentido da apuração rápida e eficiente do assassinato, chegando não apenas aos executores, mas descobrindo e punindo os intermediários e os mandantes do crime.

Também há outras atuações da OAB: em nível nacional, por sua ação pela reforma do Judiciário; pelas mudanças favoráveis ao fim da violência; pela garantia dos preceitos constitucionais ligados aos cidadãos. Em nosso Estado, no acompanhamento diuturno para garantir as ações pelo fim da violência, para cobrar das autoridades a ação correta, legal e constitucional e suas áreas, para junto à sociedade buscar o objetivo comum: o respeito aos cidadãos na plenitude de seus direitos.

Uma atuação mais recente atuação é a campanha de combate ao nepotismo, coordenada nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem. Em nível local, a OAB-ES se reuniu a setores da sociedade civil organizada, como o fórum Reage Espírito santo e a Transparência Capixaba para buscar não apenas o combate à corrupção mas uma campanha mais ampla em que sejam discutidos a eficiência e o bom funcionamento do Estado. Para tanto, foram planejados e realizados seminários, debates sobre qualidade dos serviços do Poder público. Também foi elaborado um documento com sugestões práticas de combate ao nepotismo e de formas de aprimoramento do poder público. O documento foi sendo enviado às Câmaras Municipais solicitando que as mesmas se comprometam com as soluções apontadas pela Ordem.

Na mesma linha, há o movimento desenvolvido neste ano (2008), denominado de Movimento de Combate á Corrupção Eleitoral. No Espírito Santo, coordenado pela Seccional, o comitê regional vem desenvolvido inúmeras atividades junto a outros setores da sociedade civil, com objetivo de dar transparência ás eleições municipais de 2008. Já criou um Pacto por eleições Limpas, uma documento que vem sendo assinado por políticos e partidos. O texto compromete-os a uma série de obrigações relacionadas à seriedade na propaganda, na arrecadação de doações, no trato com funcionários, entre outros aspectos.

Na atual gestão, ao lado do foco institucional, a administração tem atuado de forma firme e intransigente para garantir o respeito às prerrogativas dos advogados e também uma boa estrutura para o trabalho dos profissionais. É cada vez maior o número de salas de Advoagdos em Fóruns ou perto deles em quase todas as Comarcas do Estado. As sedes das Subseções também vem ganhando: espaço próprio, reformas, contratação de pessoal, aquisição de serviços e produtos para garantir estrutura adequada aos advogados que atuam, não apenas na capital, mas também no interior.

A implementação dos escritórios modelos é outra ação para garantir estrutura de trabalho, principalmente para os advogados em início de carreira, ainda com dificuldades para manter sua estrutura própria. A inauguração está próxima e a primeira cidade a ser atendida será Vila Velha, onde já há dependências que poderão ser aproveitadas, no anexo da Subseção.

Na linha de atuação relacionada às prerrogativas, a atual gestão vem, cada vem mais, intensificando seu trabalho. Agindo por meio de atendimentos pessoais, por telefone, por via administrativa ou judicial, a Seccional está ao lado dos advogados a cada instante em que é acionada.

Esta é a OAB, atuando há mais de 70 anos no Estado e fortalecendo suas ações, conforme a necessidade: do advogado, da advocacia, do cidadão, e da cidadania.

Provisoriamente, a Seccional foi criada em 26 de março de 1932, em reunião no edifício do Fórum da Comarca de Vitória. Na ocasião, além da sede da Seção, situada na capital do Estado, foram criadas, também em caráter provisório, duas subseções, uma em São Mateus, representando toda a região norte do Estado, e outra em Cachoeiro de Itapemirim, responsável pela jurisdição do sul do Espírito Santo.

Pouco mais de quatro meses depois, em 04 de agosto de 1932, ficou constituída definitivamente o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, no Espírito Santo, composto por 10 membros: cinco que haviam sido escolhidos pelo Instituto dos Advogados e formaram o Conselho Provisório, e os demais eleitos em assembléia da classe dos advogados, conforme determinação dos Estatutos aprovados.

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