RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS
RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. REINCIDÊNCIA. Infração Configurada. Incorre na infração disciplinar prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94, sendo que reteve os autos por tempo excessivo – Várias tentativas de busca do processo sem sucesso, ocorrendo à devolução após 06 (seis) meses, em mais um mandado de busca e apreensão intimado pelo Oficial de Justiça. DECISÃO UNÂNIME. Julgado procedente, aplicando a pena de suspensão de 06 (seis) meses na forma dos incisos I e II do art. 37 da Lei 8.906/94. (PROCESSO 73.080-04, 1º Turma, relator Dr. José de Ribamar Lima Bezerra, julgado em 20/09/2007)
