OAB-ES alerta sobre uso indevido da logomarca da entidade
Vitória, 22/09/2009 - A OAB-ES informa que a utilização da logomarca da entidade em divulgação publicitária só pode ser realizada com a autorização da Diretoria do Conselho Federal ou da Seccional. A Seccional lembra ainda que, o uso indevido do nome da OAB em peças como outdoor, panfletos, folders, cartazes ou qualquer outra peça de divulgação, sem autorização prévia, constitui ato ilícito e implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
