LOCUPLETEAMENTO



Apropriação de valores pelo representado pertencente a seu cliente. locuplemento. infrações tipificadas no art. 34, incisos XXI e XXV da lei 8.906/94. medida preventiva de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses, perdurando até satisfação integral devidamente atualizada do valor apropriado, conforme previsão do art. 37, inciso I, §§ 1º e 2º da lei 8.906/94. Por maioria. Aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses, perdurando até satisfação integral e atualizada do valor apropriado. (PROCESSO 98.498-06, 3º Turma, relator Dr. Ponciano Reginaldo Polesi, julgado em 24/05/2007)

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