A Reabilitação é um instituto jurídico previsto na legislação da advocacia que permite ao profissional que sofreu uma sanção disciplinar ter a anotação da penalidade excluída de seus registros na Seccional, restabelecendo, assim, sua ficha de antecedentes. Não se confunde com a revisão do processo, pois pressupõe o cumprimento integral da pena imposta.
| Base Legal | ||
| ART. 69 DO CED | “O advogado que tenha sofrido sanção disciplinar poderá requerer reabilitação, no prazo e nas condições previstos no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 41).” | |
| ART. 41 DO EAOAB | “É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.” | |
Pode requerer a reabilitação o profissional que tenha sido punido com qualquer uma das sanções disciplinares previstas no EAOAB, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para que o pedido de Reabilitação seja deferido, é imprescindível o cumprimento de duas condições cumulativas e objetivas:
Deve ser formal, dirigida ao Presidente do Conselho Seccional da OAB/ES (ou, em última instância, ao Conselho Federal, a depender de quem aplicou a sanção originária); Deve identificar claramente o requerente (nome completo e número de inscrição na OAB); Deve informar a sanção disciplinar sofrida (tipo de pena, número do processo, data do trânsito em julgado e data do cumprimento integral da pena); Deve alegar e fundamentar o preenchimento dos requisitos legais, especialmente o decurso do prazo de um ano e a comprovação do bom comportamento; Deve requerer a anotação da reabilitação nos registros do profissional.
Anexe à petição todos os documentos que comprovem o cumprimento integral da pena e, principalmente, a prova efetiva de bom comportamento (certidões, declarações, comprovantes etc.).
Após o envio, é fundamental acompanhar seu andamento. A OAB/ES utiliza um sistema de peticionamento eletrônico onde é possível consultar o status do processo
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Mantenha seus dados de contato atualizados: as comunicações e intimações relativas ao processo ocorrerão por meio do sistema e/ou dos contatos fornecidos.