Institucional

Reabilitação

Reabilitação

A Reabilitação é um instituto jurídico previsto na legislação da advocacia que permite ao profissional que sofreu uma sanção disciplinar ter a anotação da penalidade excluída de seus registros na Seccional, restabelecendo, assim, sua ficha de antecedentes. Não se confunde com a revisão do processo, pois pressupõe o cumprimento integral da pena imposta.

Base Legal
ART. 69 DO CED “O advogado que tenha sofrido sanção disciplinar poderá requerer reabilitação, no prazo e nas condições previstos no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 41).”
ART. 41 DO EAOAB “É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.”

Quem Pode Requerer a Reabilitação?

Pode requerer a reabilitação o profissional que tenha sido punido com qualquer uma das sanções disciplinares previstas no EAOAB, desde que cumpridos os requisitos legais.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para que o pedido de Reabilitação seja deferido, é imprescindível o cumprimento de duas condições cumulativas e objetivas:

  • Prazo de cumprimento da pena: é necessário que tenha decorrido um ano do cumprimento integral da pena. Exemplo: se a suspensão de 30 dias terminou em 1º de janeiro de 2024, o pedido só poderá ser protocolado a partir de 2 de janeiro de 2025. No caso de censura, o prazo de um ano conta da data da notificação do cumprimento ou da própria decisão, a depender do caso concreto.
  • Prova efetiva de bom comportamento: requisito de natureza subjetiva, que deve ser comprovado por elementos objetivos — o requerente deve demonstrar que, após o cumprimento da sanção, manteve conduta ilibada e condizente com os princípios éticos da advocacia

Elabore a Petição de Reabilitação

Deve ser formal, dirigida ao Presidente do Conselho Seccional da OAB/ES (ou, em última instância, ao Conselho Federal, a depender de quem aplicou a sanção originária); Deve identificar claramente o requerente (nome completo e número de inscrição na OAB); Deve informar a sanção disciplinar sofrida (tipo de pena, número do processo, data do trânsito em julgado e data do cumprimento integral da pena); Deve alegar e fundamentar o preenchimento dos requisitos legais, especialmente o decurso do prazo de um ano e a comprovação do bom comportamento; Deve requerer a anotação da reabilitação nos registros do profissional.

Reúna a Documentação Comprobatória

Anexe à petição todos os documentos que comprovem o cumprimento integral da pena e, principalmente, a prova efetiva de bom comportamento (certidões, declarações, comprovantes etc.).

Formalização do Pedido de Reabilitação

Protocolar Pedido de Reabilitação
  • Acesse o Protocolo Online — a plataforma de protocolo eletrônico da OAB/ES é o canal oficial para submissão do pedido;
  • Navegue até “Requerimento Geral” e selecione a opção “Reabilitação”.

Acompanhamento do Processo

Após o envio, é fundamental acompanhar seu andamento. A OAB/ES utiliza um sistema de peticionamento eletrônico onde é possível consultar o status do processo

Cadastro no SGD Clique para acessarlaunch
Consulta e peticionamento eletrônico Clique para acessarlaunch

IMPORTANTE

Mantenha seus dados de contato atualizados: as comunicações e intimações relativas ao processo ocorrerão por meio do sistema e/ou dos contatos fornecidos.

keyboard_arrow_up