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Consulta

Consulta: Entenda Como e Quando Consultar

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/ES desempenha papel fundamental na orientação da conduta ética da advocacia. Uma de suas atribuições essenciais é responder a consultas formuladas em tese pelos seus inscritos.

O Que é uma Consulta Ético-Disciplinar?

A consulta ético-disciplinar é um mecanismo pelo qual advogados podem buscar esclarecimentos sobre a interpretação e a aplicação das normas contidas no Código de Ética e Disciplina da OAB, no Estatuto da Advocacia e da OAB e demais provimentos pertinentes.

Base Legal
ART. 71, II, DO CED “Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: (...) II — responder às consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar.”

Quem Pode Consultar?

A consulta pode ser formulada por qualquer advogado que necessite de orientação ética. O objetivo é balizar condutas futuras e prevenir infrações.

A Regra Essencial: Consultas “Em Tese”

Este é o ponto mais crucial para a admissibilidade de uma consulta: o TED somente responde a consultas formuladas “em tese”, ou seja, de caráter abstrato e hipotético. A consulta não pode se referir a um caso concreto, já ocorrido ou em andamento, que envolva pessoas ou situações específicas. A razão da regra é que o TED não funciona como órgão de “consulta prévia” para casos reais, nem como consultório jurídico para litígios. Sua função é orientar sobre a interpretação das normas éticas em situações gerais e abstratas — não julgar ou opinar sobre condutas já praticadas ou fatos determinados, o que compete aos processos disciplinares específicos.

Exemplos

  • Consulta ADMITIDA (em tese): “É permitido a um advogado, com base no Código de Ética, oferecer serviços jurídicos por meio de plataformas online de captação de clientes?” — dúvida geral sobre o tema.
  • Consulta NÃO ADMITIDA (caso concreta): “Fui procurado pelo cliente X, que me contou que o advogado Y fez Z. Gostaria de saber se a conduta do advogado Y está correta e se posso representá-lo” — refere-se a fato específico, com pessoas identificadas e conduta já praticada.

ATENÇÃO

Consultas que, mesmo disfarçadas, claramente se refiram a um caso concreto serão rejeitadas e não respondidas pelo Tribunal.

Como apresentar a representação

Protocolar consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina Clique para acessarlaunch
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