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Veja o expediente da Ordem e tribunais no período de carnaval



A OAB-ES informa que, devido ao período de carnaval, não haverá expediente na sede e Subseções da Ordem nos dias 4,5 e 6 de março. No dia 07 o funcionamento será normal.

TRIBUNAIS

Justiça Federal

Em conformidade com a Lei 5010/66 (Art. 62, III), são feriados na Justiça Federal a segunda e a terça-feira de Carnaval, que este ano caem nos dias 04 e 05 de março.

O expediente também estará suspenso na Quarta-Feira de Cinzas, dia 06 de março, de acordo com a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Consulte o plantão judicial no www.jfes.jus.br.


TJES

Durante os dias de Carnaval (04 e 05/03) e a Quarta-feira de Cinzas (06/03), o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo funcionará em regime de plantão, não havendo expediente nestas datas. Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18 horas do dia 01/03, terminando ao meio-dia do dia 07/03, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 01/03, terminando também ao meio-dia do dia 07/03.

Saiba mais em - http://www.tjes.jus.br/slide/slide-plantao-judiciario-carnaval/

TRT-ES

Não haverá expediente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro.  

Estarão suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho da 17.ª Região nas datas acima mencionadas.

 

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