Vara da Fazenda Pública de Vitória prorroga prazos por sessenta dias
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) informa aos advogados que todos os prazos da Comarca da Capital da Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais serão prorrogados por sessenta dias. Consta na Portaria Nº 02/2014 que a decisão é válida nos prazos para os quais as partes já estejam na data da entrada em vigor desta portaria, evidenciando, contudo, que, para as novas intimações, deverão ser obedecidos os prazos legais ou aqueles fixados no respectivo provimento judicial.
A Portaria considera os termos do OFPGM/GAB Nº 699/2014, onde o procurador e a subprocuradora gerais do município de Vitória requereram a suspensão dos prazos desta Unidade Judiciária alegando aumento substancial das intimações e as dificuldades operacionais do atual sistema para atendê-las.
Foi considerada também a suspensão dos prazos processuais durante a fase de implantação do Processo Eletrônico da Unidade, que só essas suspensões foram suficientes a provocar o enorme acúmulo de serviço do município, sem dar aos demais jurisdicionados o mesmo tratamento, eis que também dependem do PROJUDI para a prática dos atos que lhes competem nos processos desta Vara.
