Unificação das eleições - atentado à democracia participativa



A recorrência de escândalos na vida pública nacional atrai para a pauta de discussões do Congresso e da grande mídia a necessidade de reformar o sistema eleitoral. Os motivos são sempre o aprimoramento da democracia e o aumento da representatividade popular nos poderes constituídos, com pequenas variações na ênfase de um ou de outro, dependendo do momento.

O pressuposto dos que defendem a necessidade de reforma das instituições eleitorais é que as mudanças terão impacto direto no funcionamento do nosso sistema político, sobre o funcionamento das instituições democráticas e no aprofundamento do combate à corrupção.

Sobre o tema, só no Senado, entre Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei, há pelo menos 12 projetos de reformas político-eleitorais em tramitação. Contudo, nenhum deles com horizonte certo para aprovação e vigência.

Do senso comum vem a ingênua noção de que a morosidade na aprovação de reformas é causada apenas pela ineficiência e falta de produtividade de nossos congressistas. Todavia, a lenta evolução do sistema eleitoral deve-se principalmente a um regramento constitucional rígido que, aos trancos e barrancos, tem funcionado bem para proteger a democracia brasileira contra mudanças potencialmente nocivas para o regime democrático.

Há um argumento comum na classe política: de que é necessário baratear as eleições e preservar o país do engessamento administrativo que ocorre a cada dois anos. A PEC nº. 71/2012, apresentada pelo Senador Romero Jucá, prevê a coincidência dos pleitos em uma única eleição geral a ser realizada de quatro em quatro anos, e é apresentada como panaceia para a diminuição dos custos de campanha e das restrições por que passa o Poder Público durante o período das eleições.

Se a unificação das eleições barateia ou agiliza a administração pública, ninguém pode garantir. Até mesmo porque os defensores da proposta não consideram que os custos ligados à administração dos pleitos, feita pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público, continuarão iguais ou serão aumentados ante a necessidade de maior estrutura para realização de todas as disputas em um único período.

Em outros países, como exemplo os Estados Unidos da América, há as chamadas midterm elections que por definição são eleições que não coincidem com um ano de eleição presidencial, mas ocorrem após dois anos de vigência do mandato do chefe máximo da república. Esse sistema é um desdobramento do sistema de freios e contrapesos dispersando o Poder no tempo para sujeitar os partidos políticos e representantes eleitos a mudanças mais frequentes nas posições e cargos que ocupam.

No Brasil, a ocorrência de eleições intercaladas de dois em dois anos é dos poucos mecanismos que funciona bem em nosso sistema eleitoral. Não se mostram razoáveis nem apresentam qualquer precedente exitoso os que defendem da PEC da unificação dos pleitos.

Reunir todos os pleitos em um só momento pode ser mais conveniente para quem já detém o Poder, pois passará pela avaliação de seu desempenho menos vezes do que no sistema vigente. A ausência de eleições por um período mais prolongado provocará maior desinteresse do eleitor pela vida política. Se hoje há dificuldade do eleitorado discernir sobre as responsabilidades de cada cargo eletivo com eleições gerais e locais em períodos distintos de dois em dois anos, intui-se que um maior período sem votar só fará aumentar a alienação política. Perde-se com isso qualidade da representação e se enfraquece a democracia, que terá a crítica das urnas cortada ao meio.

Há certeza sobre um único aspecto: o de que ainda não se chegou a um consenso sobre quais serão os impactos de uma reforma eleitoral, por exemplo, sobre o comportamento dos cidadãos, estes sim, devem ser considerados em primeiro plano e como premissa para qualquer modificação no sistema.

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