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TST atende OAB e lança cadastramento a partir do uso da certificação eletrônica

Publicado em 02 de Setembro de 2010 • 12:57

TST atende OAB e lança cadastramento a partir do uso da certificação eletrônica
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, atendeu o pedido feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e determinou que seja aceita a certificação digital para acesso ao processo eletrônico do TST por parte dos advogados. Para tanto, Moura França alterou a regulamentação anterior, que previa a validação do cadastro apenas a partir da presença do advogado. O compromisso foi firmado na última reunião entre Ophir e Moura França, no último dia 18. A partir dessa modificação, que foi exaltada pelo presidente da OAB, uma vez validado o cadastro, o advogado já estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico por ele indicado, "login" e senha para ter acesso ao sistema.

A principal crítica da advocacia era o fato de que, antes, o advogado tinha que se locomover até a sede do TST, em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico. "Esta é uma notícia muito boa para a advocacia trabalhista. Vínhamos recebendo inúmeras reclamações dos advogados que residem em outras cidades e que tinham que despender recursos e tempo para ir à sede do Tribunal só para receber uma senha de acesso ao site", afirmou Ophir.

A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de autenticidade e confidencialidade. Para cumprir essa finalidade, o Brasil dispõe do ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), que conta com diversas autoridades de credenciamento, como o Serpro, a Caixa Econômica Federal, Serasa, a Receita Federal, a Imprensa Oficial, entre outros, que, por sua vez, contam com entidades conveniadas, que passam a exercer o papel de Unidades Certificadoras. No âmbito da Justiça, a certificação conta com o AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça) e, recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil passou a ser Autoridade Certificadora.

Fonte: OAB

02/09/2010

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