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Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Publicado em 14 de Julho de 2026 • 16:45

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) apresenta o padrão de resposta definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) e o resultado preliminar do 46º Exame da Ordem Unificado (EOU).

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

Vale lembrar que o resultado abaixo é apenas preliminar e os examinandos ainda poderão entrar com recurso de 0 horas do dia 15 de julho de 2026 às 23h59min do dia 17 de julho de 2026, horário de Brasília-DF, conforme comunicado já publicado nesta terça-feira (14/7). A divulgação do resultado definitivo da 2ª fase está prevista para o dia 29 de julho deste ano.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Resultado Preliminar - prova prático-profissional (2ª fase)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (2ª fase)

Padrão de respostas definitivo (Direito Administrativo)

Padrão de respostas definitivo (Direito Civil)

Padrão de respostas definitivo (Direito Constitucional)

Padrão de respostas definitivo (Direito do Trabalho)

Padrão de respostas definitivo (Direito Empresarial)

Padrão de respostas definitivo (Direito Penal)

Padrão de respostas definitivo (Direito Tributário)

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