TRT-ES publica novo Ato sobre peticionamento eletrônico



Entrou em vigor na última quinta-feira (24/3) o Ato TRT 17.ª Presi nº 42/2011, que trata do peticionamento eletrônico (e-DOC) e revoga o de nº 34/2008. O Ato normatiza o e-DOC que, por sua vez, é regulado pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, baseada na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

O e-DOC é um sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos da Justiça do Trabalho. Permite o envio de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho, TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais, agilizando ainda mais a prestação jurisdicional e criando facilidade de acesso e economia de tempo e custo aos jurisdicionados.

Os artigos do novo Ato trazem importantes orientações aos usuários, como o preenchimento correto dos campos do formulário do e-DOC, os tipos de formatos de identificação do processo a ser utilizados, para onde a petição deve ser encaminhada, entre outras, bem como as espécies de vedações. Por isso, sua leitura, na íntegra, é recomendada. Acesse o link e saiba o que deve ser observado.

Fonte: TRT-ES

27/03/2011

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