TRT atende solicitação da OAB-ES e do Sindiadvogados e suspende prazos desta até sexta, dia 12



A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, desembargadora Claudia Cardoso de Souza, atendeu solicitação apresentada conjuntamente pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, e pelo presidente do Sindicato dos Advogados, Ben-Hur Brenner Dan Farina, e publicou o Ato 118/2011, suspendendo os prazos processuais a partir das segunda-feira (08) até sexta (12).

Conforme o ato, ficam prorrogados para primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura iniciam ou completam nesse período.

Com essa medida os advogados poderão participar da programação comemorativa da Semana do Advogado organizada pela OAB-ES, que inclui o três dias de palestras, desta segunda até quarta, e o almoço comemorativo na quinta-feira (11), no Ilha Shows.

Confira a íntegra do ato:

ATO TRT.17.ª PRESI. N.º 118/2011

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 
CONSIDERANDO o disposto no art. 99 da Constituição Federal e no inciso XIII do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal; 

CONSIDERANDO o requerimento verbal realizado em reunião ocorrida no Gabinete da Presidência, em 08.08.2011, entre a OAB-ES, o SINDIADVOGADOS-ES e a Presidente deste Regional, através do qual a OAB-ES, representada por seu Presidente, Dr. Homero Junger Mafra, e o SINDIADVOGADOS-ES, representado por seu Vice-Presidente, Dr. Ben Hur Brenner Dan Farina, solicitaram a suspensão dos prazos durante o período de 08 a 12 de agosto, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados em eventos institucionais e educacionais a serem realizados em comemoração à Semana do Advogado;

CONSIDERANDO que os eventos noticiados e promovidos pela OAB-ES visam possibilitar aprimoramento profissional o que acarreta, por conseguinte, em maior qualificação para os advogados que militam nesta Justiça,

RESOLVE                  

Art. 1.º Suspender, excepcionalmente, a contagem dos prazos processuais, no período de 08 a 12 de agosto de 2011.

Art. 2.º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse período.

Parágrafo único. As Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho da Capital e do interior deverão certificar a prorrogação do prazo nos autos dos processos.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 17ª Região.  

 

Vitória-ES, 08 de agosto de 2011.

 

CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA

Desembargadora Presidente

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