Três novos registros de chapa para as eleições. Entre eles, o primeiro para o Conselho Seccional.



Vitória, 14/10/2009 - A Secretaria da OAB-ES registrou, na tarde desta quarta-feira, dia 14, três novos requerimentos de chapas para as eleições corporativas que ocorrem no dia 25 de novembro. Os pedidos são referentes a chapas que pretendem concorrer à diretoria e conselho da 2ª. Subseção, com sede em Cachoeiro de Itapemirim; da 3ª Subseção, sediada em Linhares; e ao Conselho Seccional da OAB-ES.

Às 16h01 foi protocolado o pedido do registro da chapa Avança OAB, para a diretoria e conselho da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim. Como candidato a presidente da chapa está o advogado Paulo Luiz Pacheco, inscrito na OAB-ES sob o número 5.468.

Exatamente uma hora depois, às 17h01, foi protocolado o requerimento de registro da chapa Virtude, para a diretoria e conselho da Subseção de Linhares. À frente da chapa está o candidato a presidente Edson Ferreira de Paula, advogado inscrito na OAB-ES com o número 4.809.

O terceiro pedido, registrado às 17h20, é referente à chapa Homero Mafra a voz do advogado. É o primeiro pedido de inscrição de chapa para o Conselho Seccional da OAB-ES e tem como candidato a presidente o advogado Homero Junger Mafra, OAB-ES 3.175.

Na última quinta-feira, dia 8, duas chapas concorrentes à diretoria da Subseção de Guarapari (Renovação e Em Defesa da Classe), já haviam protocolado seus pedidos de registro de chapa.

Os requerimentos serão enviados para a Comissão Eleitoral, que irá analisar a documentação protocolada, além de fazer a verificação se há total cumprimento aos requisitos obrigatórios para os candidatos, de acordo com o que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB, lei 8.906/94, e legislação complementar. O prazo para as inscrições vai até as 18 horas do dia 27 de outubro, no setor de Protocolo da OAB-ES.

As eleições da OAB-ES serão realizadas por voto eletrônico, das 9 horas às 17 horas do dia 25 de novembro, na sede da Seccional e das 15 Subseções da OAB-ES no Estado. O voto é obrigatório e quem estiver impedido de comparecer deve justificar a sua ausência.

 

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