TJES cria Juizados Especiais da Fazenda Pública
O Tribunal Pleno do TJES aprovou Resolução que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas os juízos de Entrância Especial e em todas as Comarcas de 3ª Entrância. Os novos Juizados não vão gerar despesas para o Tribunal de Justiça, pois serão utilizadas as estruturas existentes nos Juizados Especiais Criminais das diversas Comarcas.
Os novos Juizados da Fazenda Pública foram incluídos no Sistema dos Juizados em dezembro de 2009, por meio da Lei n. 12.153, de 22/12/2009, que dá um prazo de dois anos para que eles sejam instalados.
Segundo a Lei, os juizados especiais da Fazenda Pública terão competência para: "Art. 2º - (...) processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."
O juiz Sérgio Ricardo explicou que, pela legislação, os Tribunais de Justiça terão que começar a implantação desses Juizados a partir de junho deste ano. E o TJES já está com tudo pronto para dar a largada dentro do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: TJES
