Advocacia

TJES confirma decisão favorável à OAB-ES para que advogados tenham acesso irrestrito aos seus clientes




A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou a decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) para que os advogados voltam a ter acesso irrestrito aos seus clientes na Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA) de Viana.

Uma liminar favorável à Ordem já havia sido relatada pela desembargadora Elisabeth Lordes. A Ordem havia alegado violação às prerrogativas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.906/94.

Entenda o caso

Em dezembro de 2019, a OAB-ES impetrou mandado de segurança contra a decisão da juíza da 2ª vara de execuções penais de Viana que limitou o tempo de atendimento dos advogados aos internos custodiados na Penitenciária de Segurança Máxima 1 (PSMA).
Em janeiro de 2019, a Ordem conseguiu derrubar a decisão da Justiça de Viana. Com a decisão da desembargadora, os advogados voltaram a ter acesso irrestrito aos seus clientes na PSMA. Em seu entendimento, a magistrada apontou: “a decisão impugnada sofre de ilegalidade, segundo o princípio constitucional da reserva legal.”

No último dia 06/05, a decisão foi ratificada pela Primeira Câmara Criminal do TJES. A turma enfatizou: “Qualquer ato administrativo que impede ou retarda a entrevista entre o advogado e seu cliente preso, por questões burocráticas, como prévio agendamento, limitação de horário e duração, macula o direito do advogado e do preso.”

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, ao falar sobre o caso, ressaltou que “a OAB-ES, mais uma vez, demonstra firmeza em defesa das prerrogativas dos advogados criminalistas e em defesa dos cidadãos. Não podemos aceitar nenhuma restrição ao trabalho dos advogados e advogadas nos presídios. Prejudicar o acesso aos internos é ameaçar o pleno direito de defesa, é retirar direitos do cidadão e da sociedade. É isso está claramente protegido pela nossa Constituição Federal”, declarou.

Confira a decisão na íntegra
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