Prerrogativas Em Ação

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Publicado em 26 de Outubro de 2026 • 09:22

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sob a relatoria do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, concedeu, nesta sexta-feira (23/10), liminar em habeas corpus determinando a transferência de advogada para prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, até o julgamento do mérito.

A decisão foi proferida após o desembargador analisar documentos produzidos pela OAB-ES em inspeções anteriores, além de laudo técnico elaborado por um engenheiro e relatos das próprias advogadas custodiadas sobre as condições sanitárias e de segurança precárias da unidade prisional. Entre as irregularidades apontadas estavam a separação das advogadas das demais detentas apenas por grades e o compartilhamento de espaços de circulação e atendimento.

Após sustentação oral realizada pela presidente da OAB-ES, Erica Neves e pelo advogado Marcus Daniell, na última quarta-feira, o desembargador determinou que um oficial de justiça do TJES realizasse uma nova diligência, acompanhado por representantes da Ordem, para verificar as irregularidades apontadas. Após a verificação, foi concedida a liminar que determina a transferência da advogada para prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, até o julgamento do mérito.

Para a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a decisão representa um avanço na luta pelo respeito às prerrogativas da advocacia.

“Há muito tempo, a Comissão de Prerrogativas vem trabalhando para denunciar e demonstrar as irregularidades enfrentadas pela advocacia no presídio feminino. Ficamos satisfeitos por conseguir apresentar ao Tribunal os elementos que comprovam essas condições. Essa decisão, fundamentada em critérios técnicos, representa um passo importante para corrigir as violações identificadas e garantir o respeito às prerrogativas profissionais”, destacou.

Além da concessão da liminar, o desembargador determinou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) apresente, em até 30 dias, um plano com cronograma para implantação de um ambiente adequado à custódia de advogadas e outras mulheres com direito legal a tratamento diferenciado. Também ordenou providências para apurar denúncias de revistas vexatórias e verificar os procedimentos adotados na unidade prisional.

A OAB-ES seguirá acompanhando o caso e atuando na defesa das prerrogativas profissionais, da dignidade humana e do cumprimento da lei.

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