Ética
TED da OAB-ES alerta para infração ética cometida por atuação habitual sem inscrição suplementar
Diante da atuação habitual de advogados em causas de bases territoriais divergentes de suas inscrições principais do Conselho Seccional, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-ES está alertando a advocacia capixaba sobre essa infração ética.
Em algumas situações, foi identificada a atuação ativa de advogados em mais de cinco causas, evidenciando a desobediência ao art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que é assertivo ao obrigar a advogada ou advogado a promover a inscrição suplementar nesses casos.
Essa prática é caracterizada como infração ético-disciplinar, uma vez que é verificada a atuação do profissional contra a disposição literal da Lei (art. 34, VI do Estatuto), o que implica na penalidade de censura e multa, em caso de reincidência (arts. 36, I e 39 do Estatuto).
A identificação dessas práticas só foi possível em virtude da pandemia do coronavírus, que trouxe novos hábitos no desempenho das atividades dos advogados e também evidenciou práticas realizadas antes mesmo da disseminação da doença.
O presidente do TED-ES, Alberto Nemer Neto, alerta a advocacia capixaba sobre essa forma de conduta. “Nesses casos, quando constatada a atuação habitual do advogado sem inscrição suplementar, ele será notificado para que se regularize junto à Seccional e para apresentar a sua defesa sendo que o processo tramita normalmente”, esclareceu Nemer.
Para verificar a ocorrência destas situações é necessário e importante que a OAB-ES seja comunicada. As comunicações podem ser feitas pelo e-mail ted@oabes.org.com.br

