Supersimples: confira os benefícios para a advocacia
A OAB-ES está orientando os advogados sobre a adesão ao Supersimples, cujo prazo se encerra no dia 30 de janeiro. Nesta quinta (15), cerca de 60 advogados participaram de uma palestra realizada no auditório da Ordem. O palestrante foi o advogado membro da Comissão de Estudos Tributários Leonardo Nunes.
O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, em sua fala de abertura, destacou que foi a pressão da advocacia brasileira que levou à aprovação do Projeto de Lei Complementar 221/12 pelo Congresso Nacional. Homero Mafra lembrou que toda a bancada capixaba votou a favor da aprovação. Homero Mafra destacou ainda: "A grande conquista foi permitir a formalização do escritório de advocacia. Fico imaginando o advogado que tem seu escritório, ele e mais um, podendo disputar uma licitação em uma comarca ou prefeitura do interior, saindo da informalidade."
O SIMPLES é uma forma simplificada e, a princípio, mais barata de recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica. Opera-se pela aplicação de uma única alíquota sobre a receita bruta, que corresponderá ao pagamento dos principais tributos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS). A advocacia foi incluída na tabela IV, cujas alíquotas incidentes sobre a receita bruta iniciam em 4,5% (alíquota devida pelas sociedades que faturam até R$ 180.000,00 por ano) e vão crescendo até a alíquota final de 16,85%, devidas pelas sociedades que faturam mais de R$ 3.420.000,01 até R$ 3.600.000,00, teto máximo de receita bruta anual para as sociedades que querem optar pelo SIMPLES. Cabe ressaltar que a contribuição previdenciária patronal continua a ser apurada separadamente, da mesma forma que ocorre para as demais formas de apuração de lucro (presumido e real).
É importante fazer dois destaques, que devem ser observados pelos advogados que pretendem tributar sua receita pelo SIMPLES. Primeiro: somente as sociedades de advogados, isto é, pessoas jurídicas, podem tributar suas receitas pelo SIMPLES. Aqueles que exercem a atividade de forma autônoma continuarão sujeitos à tributação reservada às pessoas físicas. O segundo ponto a ser destacado é que antes de se fazer a opção pela tributação pelo SIMPLES deve ser analisada a vantagem que essa forma de tributação pode ou não trazer para a sociedade de advogados.
Considerando que as alíquotas do SIMPLES são progressivas, isto é, aumentam conforme a faixa de receita bruta anual, considerando os últimos 12 meses, em um dado momento, a tributação no âmbito do referido programa tende a se equiparar à tributação sob a sistemática do Lucro Presumido.
Hoje, o escritório de advocacia que apura seus tributos pelo lucro presumido paga um percentual de alíquota que varia entre 11,33% a 13,86%, sobre a receita. Fazendo uma comparação com o cálculo segundo a sistemática do SIMPLES, tem-se que, ao se alcançar a faixa de receita bruta anual de R$ 2,16 milhão, a sociedade de advogados deve analisar qual sistemática efetivamente vale a pena.
Deve-se atentar, porém, para outros fatores, além das alíquotas globais somadas, que influenciam na escolha da forma de tributação, sendo os principais deles: (i) ISS Uniprofissional, a ser pago no lucro presumido, o qual variará a depender do número de advogados do escritório, e que já está somado na alíquota da tabela do SIMPLES; (ii) custos contábeis, na medida em que, na sistemática do Lucro Presumido, é necessário que o contribuinte cumpra várias obrigações acessórias dispensadas no SIMPLES (por exemplo, entrega de DCTF e DACON).
PRAZO PARA ADESÃO
As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo regime de tributação.
No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.
FORMALIZAÇÃO AO SUPERSIMPLES
Para formalizar a opção ao Simples Nacional, o advogado deve requerer a certidão de enquadramento na OAB-ES, que deve ser entregue na Receita Federal. Para obter a certidão, é preciso imprimir o requerimento no site da Ordem e entregar no setor de protocolo, no térreo do Edifício Ricamar, em Vitória.
A Seccional do Espírito Santo, por meio da Comissão de Estudos Tributários, está à disposição para auxiliar os advogados naquilo que for necessário.
SIMULADOR
Para avaliar se há vantagem em aderir ao Supersimples, a seccional da OAB de Goiás, por meio da Comissão de Direito Tributário (CDTrib), disponibilizou o “Simulador Tributário”, que calcula e compara regimes tributários de acordo com o faturamento do escritório. A ferramenta está em Excel e tem o objetivo de auxiliar inscritos em seu planejamento tributário para o ano de 2015, principalmente em virtude da inclusão da advocacia no sistema do Simples Nacional.
Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.
ACESSE A CARTILHA DA OAB-PR
A Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná elaborou uma cartilha, disponível no site da Seccional (clique aqui), com todas as informações necessárias para que os advogados possam recolher seus impostos pelo regime tributário diferenciado – o Simples Nacional.
A cartilha presta todas as orientações necessárias aos advogados que querem optar pelo novo regime: condições de ingresso, principais características, formas de acesso, base de cálculo, cálculos dos valores devidos e tabelas das alíquotas. A opção pelo Supersimples poderá ser feita até 30 janeiro de 2015, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano.
Assista a íntegra da palestra
Parte 1
Parte 2

