Notícias

STJ decide que vaga no TRF-2 é do quinto da OAB

Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 • 13:48

STJ decide que vaga no TRF-2 é do quinto da OAB
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma das vagas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) é da advocacia e não dos juízes de carreira. O recurso foi apresentado no STJ pela OAB do Rio de Janeiro depois que o TRF-2 negou Mandado de Segurança em que a seccional questionava a vaga. Como o caso está sub judice, o TRF-2 ainda não preencheu o cargo.

Para o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, a decisão é justa e inquestionável. "Penso que a decisão do STJ foi acertada, pautada em fundamentos jurídicos e, principalmente, seguindo as decisões do STF. Certamente as instituições interessadas irão recorrer ao Supremo, mas diante dos fundamentos jurídicos apresentados pela OAB e presentes no julgamento do STJ, a esperança é que o STF confirme que a vaga é da Ordem."

No final de 2008, o TRF-2, por 13 votos a 6, entendeu que a vaga pertencia aos juízes de carreira. Por decisão administrativa, o Plenário mudou a interpretação quanto à divisão das cadeiras na corte entre juízes, advogados e promotores. São 27 vagas. O número dividido por cinco para se obter a quantidade de cadeiras a serem distribuídas entre MP e OAB resulta em 5,4 postos. O TRF-2 entendeu que o arredondamento, neste caso, teria de ser para baixo.

A Associação dos Juízes Federais e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) vão recorrer.

24/02/2011

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

NOTÍCIAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...