STF e STJ confirmam condenação de Bonicen, responsável pela morte do advogado Geraldo Gomes de Paula



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, recebeu comunicação oficial do juiz auditor da Auditoria da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, informando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a condenação do segundo-tenente do Batalhão de Missões Especiais (BME) da Polícia Militar Rafael Bonicen, responsável pela morte do advogado Geraldo Gomes de Paula, em novembro de 2007. Em 19 de dezembro de 2008, o militar foi condenado a quatro anos em regime semi-aberto pelo crime de lesão corporal seguida de morte.

O advogado Geraldo Gomes de Paula foi agredido no dia 22 de novembro de 2007, no Departamento Judiciário de Vitória, após uma discussão com o policial que o impediu de falar com um cliente que havia sido preso. O advogado desmaiou no local e foi levado para o hospital, falecendo três dias depois. No laudo apresentado pelo Instituto Médico Legal (IML), na época, foram confirmadas várias lesões e traumatismo craniano.

A condenação do policial foi um marco para o cumprimento das prerrogativas constitucionais dos advogados.

A morte do advogado ganhou repercussão nacional e deixou perplexa toda a classe advocatícia. Uma manifestação foi realizada pela OAB-ES no dia do velório e tomou as ruas de Vitória. O protesto contou com a presença do então presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cézar Britto, que esteve na capital para cobrar a apuração da morte do colega. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho e a Justiça Federal suspenderam todos os prazos e atos processuais, inclusive audiências, em toda a Grande Vitória.

Bonicen recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas a condenação foi mantida. O recurso de apelação interposto pela defesa do militar, contra a decisão proferida em janeiro deste ano, foi negado em 17 de julho de 2009, na 1ª Vara Criminal de Vitória.

Desta decisão, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação, com trânsito em julgado em 6 de abril e 3 de dezembro de 2010, respectivamente.

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