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STF acolhe tese da OAB e impede Receita de ter acesso a sigilo bancário

Publicado em 16 de Dezembro de 2010 • 13:48

STF acolhe tese da OAB e impede Receita de ter acesso a sigilo bancário
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e decidiu nesta quarta-feira (15), por 5 votos a 4, impedir a Receita Federal de ter acesso, sem autorização judicial, aos dados bancários de uma empresa investigada pelo Fisco. Ao analisar uma liminar sobre o mesmo caso, no final de novembro, o STF havia decido exatamente o contrário. A tese da inconstitucionalidade era defendida pelo Conselho Federal da OAB, que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4010), em janeiro de 2008 contra o artigo 5º da lei complementar 105/2001, e até hoje está pendente de julgamento. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

No último dia 24 de novembro, por 6 votos a 4, o plenário deu permissão à Receita para quebrar o sigilo bancário da empresa sem autorização judicial. O placar mudou, porque hoje o ministro Gilmar Mendes - que havia votado pela liberação do acesso - mudou de ideia. O julgamento envolvia uma empresa que mantinha, desde 2003, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello para que seus dados bancários não fossem acessados pela Receita. A ausência, hoje, do ministro Joaquim Barbosa - que está em tratamento médico por conta de dores na coluna - também contribuiu para a mudança no entendimento do STF. Barbosa havia votado para liberar o acesso da Receita aos dados, sem necessidade de autorização.

A decisão, que pode servir de parâmetro para ações semelhantes que cheguem ao STF, só vale para investigações feitas pela própria Receita. Na prática, a Receita continua a depender de autorização do juiz para quebrar sigilo. A Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas sem que haja ordem judicial.

A ministra Ellen Gracie tentou pedir vista do processo antes da mudança de entendimento, mas a proposta foi rejeitada. No julgamento de novembro, ela já havia afirmado que o acesso de dados pela Receita não configura quebra de sigilo, mas "transferência de sigilo".

"Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público", disse.

Para o ministro Dias Toffoli, a Receita Federal já detém, por força de lei, "um conjunto maior" de informações sobre os contribuintes: a declaração total de bens. "Se ela [Receita Federal] tem acesso ao conjunto maior, como não pode ter acesso ao conjunto menor?", questionou o ministro.

Os ministros Dias Toffli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pela liberação da quebra de sigilo pela Receita. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram pela manutenção da necessidade de autorização judicial em casos como este.

Fonte: OAB Nacional

16/12/2010

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