Senador Casagrande garante na OAB que CPP não restringirá habeas corpus
Durante as discussões, diversos conselheiros federais fizeram ressalvas a pontos do substitutivo do novo CPP que restringiriam a concessão de habeas corpus pela Justiça. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e ex-diretor do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, também fez duras críticas às limitações na concessão de habeas corpus "na hipótese de falta de justa causa da ação", previstas no projeto substitutivo. Diante das críticas, o relator Casagrande comprometeu-se a realizar nova rodada de consultas, reunindo-se inclusive com a comissão especialmente destacada pelo presidente nacional da OAB, antes de apresentar a versão final de seu substitutivo. A previsão do senador é de que a nova lei do CPP, que substituirá o Código em vigor desde 1941, seja votada até o próximo mês pelo Senado.
O senador Casagrande disse que se guiou, na elaboração do substitutivo, basicamente pela preocupação de dar efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia ao amplo direito de defesa. "Entendo que o processo deve ter um tempo de duração razoável, porque hoje há uma demora exagerada para que se chegue ao fim do processo, fato que gera aumento de impunidade, da criminalidade e torna mais difícil fazer justiça", afirmou. "Mas temos procurado assegurar o amplo direito de defesa e também adequar o CPP aos códigos mais modernos do mundo e à Constituição brasileira de 88, buscando nele equilíbrio entre as funções e entre todas as partes do processo. Queremos mudar a realidade que vigora desde 1941 - e não há como fazer uma mudança dessa que não tenha discordâncias."
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao agradecer a participação do senador Renato Casagrande na sessão plenária, observou que o debate sobre o substitutivo ao novo CPP "propiciou a reafirmação de que a OAB, mais do que questões de ordem corporativista, preocupa-se fundamentalmente com a liberdade, que é para nós preceito inarredável".
Fonte: OAB
18/05/2010
