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Semana de Conciliação da OAB-ES oferece condições especiais para regularização da anuidade  



Entre os dias 19 e 23 de maio, a OAB-ES realizará a Semana de Conciliação, oferecendo condições especiais para que advogados e advogadas regularizem suas anuidades junto à Seccional. A iniciativa reforça o compromisso da atual gestão em apoiar a advocacia capixaba, especialmente diante dos impactos financeiros enfrentados durante e após a pandemia. 

A ação, promovida pela diretoria da Ordem, tem como objetivo fortalecer a classe, incentivando a regularização financeira. “Valorizamos cada advogado e advogada que, mesmo diante das dificuldades dos últimos anos, se mantém firme na missão de defender direitos. Essa é uma oportunidade concreta de recomeçar com o apoio da OAB e seguir fortalecendo a nossa profissão”, destacou a presidente da Seccional, Erica Neves. 

Para dúvidas ou mais informações os advogados podem entrar em contato pelo WhatsApp com o setor responsável pelo número (27) 99795-1604. Para contato por telefone o número é 3232-5629. 

A iniciativa é voltada aos profissionais inadimplentes com débitos referentes às anuidades ATÉ O ANO DE 2023, inclusive os que estão judicializados. Importante informar que para os advogados que já possuem débitos protestados, a adesão ao programa de conciliação não exime a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos cartorários, cabendo ao próprio advogado inadimplente buscar diretamente o Cartório de Protesto para regularização dos valores devidos. 

Durante a Semana de Conciliação, os advogados inadimplentes poderão aderir a uma das seguintes modalidades de pagamento para a regularização de seus débitos: 

I - Pagamento à vista:

  1. a) Remissão de 100% (cem por cento) dos juros e da multa incidentes sobre o débito;
  2. b) Redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário do total das anuidades inadimplidas. 

II - Pagamento parcelado em até 6 (seis) vezes:

  1. a) Remissão de 100% (cem por cento) dos juros e da multa incidentes sobre o débito;
  2. b) Redução de 10% (dez por cento) sobre o valor originário do total das anuidades inadimplidas.

 
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