Sejus suspende prazos de processos administrativos em trâmite até 20 de janeiro



A Secretaria Estadual de Justiça deferiu a solicitação da OAB-ES e determinou a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite no setor correcional da Sejus no período entre 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, conforme publicação da Portaria n° 1600-S, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo.

A Sejus salientou, em ofício, que o prazo somente será suspenso nos Processos de Sindicância Administrativa que já possuem autoria definida na Portaria instauradora e nos Processos Administrativos Disciplinares.

De acordo com a Sejus, a suspensão dos prazos nesse curto período não afeta o desenvolvimento da instrução processual, tendo em vista que as respectivas Comissões Processantes, além da realização das oitivas dos servidores (caso queiram ser acompanhados por advogados), possuem diversas demandas internas que poderão ser agilizadas com a suspensão do prazo das audiências, tais como juntada de documentos e demais provas que se façam necessárias, bem como a elaboração dos relatórios processuais.

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