Secretário geral do Conselho Federal da OAB afirma que todas as grandes lutas da advocacia estão incorporadas no novo CPC
"Todas as grandes lutas da advocacia e da OAB estão incorporadas no novo Código de Processo Civil", afirmou o secretário geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, em sua passagem por Vitória nesta última quinta-feira (10), quando participou da Semana de Prerrogativas.
O secretário geral destacou que uma das conquistas foi a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. "As férias dos advogados estão asseguradas", afirmou Marcus Vinícius Furtado, "podendo, como reza o artigo introdutório, ser aplicada aos demais ramos do Direito, porque está expressamente dito que, na ausência de normas específicas do processo penal, do processo trabalhista, do eleitoral, o Código de Processo Civil se aplica supletivamente".
Ele se referiu a outros avanços. "O advogado poderá requerer que a intimação figure, além de em seu nome, também em nome da sociedade de advogados da qual faz parte". "Para isso", explicou, "será obrigatório o registro do nome do advogado e da sociedade, além do número de inscrição do advogado na OAB, que passa a ser obrigatório em todas as intimações, para que a Ordem tenha uma maior possibilidade de fiscalizar, inclusive, o exercício irregular da inscrição".
O secretário geral do Conselho Federal lembrou, ainda, que as prerrogativas dos defensores públicos foram todas estendidas à advocacia feita pela Ordem, em convênios da advocacia dativa, assim como também aos escritórios modelos de faculdades reconhecidas pelo MEC. "Todos têm o mesmo desafio, que é advogar para as pessoas hipossuficientes", afirmou.
Uma outra conquista importante, segundo ele, foi a proibição de compensação de honorários. "No novo código, o advogado vencedor em 60% da demanda receberá honorários proporcionais à vitória alcançada, estando vedada a compensação de honorários advocatícios. "E tem mais", acrescentou, "os honorários mínimos da Fazenda Pública têm que ser fixados no percentual mínimo de 5% do proveito econômico obtido na demanda e não do valor da causa."
"Teremos também uma inovação interessantíssima, que são os honorários recursais", disse. "Além dos honorários fixados na sentença pela atuação do advogado na primeira instância, teremos também direito a honorários na segunda instância, quando o recurso for julgado improcedente pela unanimidade dos julgadores. Não precisa que seja decretada a má-fé ou recurso temerário ou recurso protelatório, basta que seja improcedente pela unanimidade dos julgadores para que o advogado da parte adversa que teve que trabalhar mais tenha honorários maiores. Neste caso, aumentamos o limite máximo de honorários que atualmente é de 20% para 25%."
Ainda sobre honorários, o secretário geral do Conselho Federal da OAB disse que a cláusula proposta pelo conselheiro federal Luiz Claudio Allemand será o parágrafo 12 do artigo que trata dos honorários advocatícios do novo CPC. "O advogado poderá requerer que os honorários sejam pagos na pessoa jurídica da qual ele faça parte. Isso é um inegável ganho tributário."
11/06/2010
