RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS



REPRESENTAÇÃO “EX-OFFÍCIO” (OAB) – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PENA DE SUSPENSÃO. Constitui infração disciplinar reter, abusivamente, autos recebidos com vista para manifestar na forma da lei, aplicando-se a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no art. 34, inciso XXII c/c o artigo 37, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.906/94. Decisão Unânime. (PROCESSO 61.599/02, relator Dr., Gláucio José Gomes, julgado em 14/06/2006)

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