RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS



RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS RECEBIDOS COM CARGA – ADVOGADO QUE NÃO ATENDE À NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLVÊ-LOS EM CARTÓRIO, DESAFIANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. Está assentado, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que a infração disciplinar de retenção abusiva de autos se configura pela simples notificação prévia do advogado. A unanimidade dos Julgadores presentes, em julgar procedente a representação, recomendando a aplicação da sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, em todo o território nacional, do advogado J. O. S., pelo prazo de 30 (trinta) dias. (PROCESSO 42.101-99, 3º Turma, relator Dr. Areovaldo Costa Oliveira, julgado em 27/11/2003)

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