REPRESENTAÇÃO/PROVAS



REPRESENTAÇÃO – AUSENCIA ABSOLUTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. – A pretensão punitiva deve ser instruída com provas destinadas a demonstrar a conduta infringente do Representado. Alegações desprovidas de provas – ainda que indiciárias – não se prestem à caracterização do ato lesivo ao Estatuto ou ao Código de Ética e Disciplina. Representação rejeitada. DECISÃO UNÂNIME. (PROCESSO 58.28002, 1º Turma, relator Dr. José Alexander Bastos Dyna, julgado em 19/10/2006)

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