Recorte Digital ampliado: acesse as publicações judiciais de tribunais de outros três estados



O serviço Recorte Digital, oferecido gratuitamente pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), foi ampliado e os advogados regularmente inscritos na Seccional podem receber publicações judiciais de tribunais de outros estados, além dos atuais - Espírito Santo e Tribunais Superiores.

Cada usuário pode escolher até três novos estados dos quais deseja recebe as publicações judiciais.

Para isso, o usuário cadastrado deve acessar o site http://recortedigital.oabes.org.br e escolher a opção "Estados Extras".

Caso tenha dúvida no cadastro, o advogado deve consultar o suporte da Ordem - pelo email oabes@recortedigital.adv.br ou pelo telefone (27) 4062-9062.

O advogado deve ler atentamente o Termo de Adesão e Uso do Serviço (item 19), no qual estão as orientações e condições de funcionamento do Recorte Digital.

A medida faz parte dos compromissos da atual gestão, que busca ampliar e aprimorar ainda mais os serviços oferecidos à advocacia capixaba, sempre pautada pela inovação e pelas demandas dos próprios advogados.

 

 

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