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Para se acolher representação, por publicidade imoderada praticada por advogado, necessário se faz a prova do fato. Diante da ausência de prova dos fatos imputados ao advogado, a improcedência da representação é corolário que se impõe. POR MAIORIA, julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento do processo. (PROCESSO 54.123/01, 1º Turma, relator Dr. Luiz Carlos Lopes Brandão, julgado em 16/10/2003) 

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