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Projeto de lei altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

Publicado em 10 de Março de 2011 • 13:10

Projeto de lei altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A proposta altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família. O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.

Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta. O projeto tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

10/03/2011

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