PRESTAÇÃO DE CONTAS



A alegação de relação de confiança e de cooperação com a família representante é incompatível com a advocacia, é obrigação de o advogado organizar-se e prestar contas. Caracterizada a lesão ao artigo 34 inc. XXI da lei 8.906/94, c/c art. 9º do Código de Ética. Por maioria de votos, impõe-se a pena de suspensão por 4 meses ou até que prove que prestou contas. (PROCESSO 51.010-01, 1º Turma, relator Dr. Paulo Velten, julgado em 17/07/2003)

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