Presidente do TRT atende solicitação da OAB-ES e suspende prazos com início nos dias 21 e 22
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), desembargadora Claudia Cardoso de Souza, atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), suspendeu os prazos judiciais e administrativos dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho de Vitória e do interior e na sede do TRT com início nos dias 21 e 22, que ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A solicitação da Ordem foi apresentada nesta última quinta-feira (16) pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, e pela conselheira seccional Clarisse Gomes Rocha, em audiência com a presidente do TRT-ES.
A conselheira Clarisse Rocha afirmou que o atendimento do pedido feito pela Ordem traz um "resultado benéfico incomensurável para a classe dos advogados". "Os prazos na Justiça do Trabalho são curtos. Por exemplo, se um prazo de cinco dias começasse na terça, dia 21, o advogado teria apenas dois dias úteis para trabalhar nele. Em um prazo de cinco dias iniciado na quarta-feira (22), teria apenas um dia útil. Ou seja, passaria o feriado trabalhando" , explicou a conselheira.
Clarisse Rocha ressaltou: "A presidente do TRT-ES foi sensível com os advogados, que poderão se organizar e descansar nesses próximos dias." Ela acrescentou: "É preciso que isto sempre aconteça para que possamos aproveitar os feriados."
Confira a íntegra do ato assinado pela presidente do TRT-ES nesta sexta-feira
ATO TRT 17a PRESI N° 083/2011
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIII e XIX do artigo 42 do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO o Ato TRT 17a Presi n.o 068/2011, que suspendeu as atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região em 24 de junho de 2011 ;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Espírito Santo, em 16.06.2011;
CONSIDERANDO que eventuais prazos iniciados em 21 de junho de 2011, terça-feira, se de cinco dias terão úteis apenas dois, e se de oito apenas cinco, e
CONSIDERANDO que eventuais prazos iniciados em 22 de junho de 2011, quarta-feira, se de cinco dias terá útil apenas um, e se de oito apenas quatro,
RESOLVE
Art. 1° Suspender os prazos judiciais e administrativos dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho da Capital e do Interior e na sede do TRT com início em 21 e 22 de junho de 2011, que ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Deverão as Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho certificar a prorrogação do prazo nos autos dos processos.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 17a Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Vitória-ES, 17 de junho de 2011.
CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Desembargadora Presidente
17/06/2011
