Presidente da OAB-ES se reúne com Bizzotto após receber desabafo de advogado sobre comarcas do interior
“Boa tarde, Dr. Homero, aqui no fórum, em Jaguaré, temos dois analistas, um emprestado da Comarca de São Mateus e três oficiais. Sabemos que há dois analistas nomeados para Jaguaré e que estão no Tribunal. Esta semana, mais uma vez, não temos juiz. Está muito difícil advogar aqui. Nos ajude, por favor, precisamos ser socorridos. Eu estou estudando para passar no concurso do TJ, porque estou perdendo o amor pela advocacia, nenhum processo anda aqui na Comarca. O senhor, como presidente, interceda por nós, porque estamos abandonados.”
Este texto, misto de pedido de socorro, desabafo e desesperança, é o mais claro retrato do abandono em que se encontram as Comarcas do interior do Estado.
Falta de servidores, ausência, ainda, de juízes em Comarcas, tudo a demonstrar uma gestão ineficiente de recurso e de pessoal.
Hoje, os jurisdicionados se encontram à míngua.
A prestação jurisdicional não chega a quem dela precisa, nas Comarcas de primeiro grau.
Há cerca de dois anos, ouvi um desabafo de um advogado: Estou atuando há três anos e até hoje não vi uma sentença de mérito.
A situação de Jaguaré não é, infelizmente, caso isolado.
A nós, nos cabe continuar insistindo para que providências sejam tomadas. E, mantendo a esperança, acreditar que o Tribunal de Justiça saberá olhar para a situação do primeiro grau e tomar as providências necessárias para que a distribuição da justiça seja minimamente efetiva.
Homero Junger Mafra - Presidente da OAB-ES
Sugestões apresentadas ao presidente do TJES
Nesta terça-feira (10), o presidente da OAB-ES se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. “Apresentei uma série de sugestões e espero que o Tribunal as implante. É importante que compreenda a situação real da prestação jurisdicional hoje no Espírito Santo. A continuar com esta situação, com a ausência absoluta da prestação jurisdicional, a descrença do povo no Judiciário aumentará cada vez mais”, afirmou Homero Mafra.
“É imperioso que o Judiciário olhe para fora. Não podemos mais ter um Judiciário que cuida de si próprio, mas esquece de sua função fundamental, que é fazer a prestação da justiça”, ressaltou.
"As medidas propostas, todas elas, são de fácil implementação e nós acreditamos que as eventuais pressões corporativas não impedirão a adoção delas. A Ordem apresentou esses pontos visando o interesse público e a melhoria da prestação jurisdicional. Afinal, continuar como está é tudo que não queremos e não podemos aceitar”, acrescentou.
Essas são as sugestões apresentadas pela OAB-ES ao TJES:
Fim da Central de Mandados e expedição dos mandados pelas próprias Varas: os mandados se acumulam, levando muito tempo para ser expedidos, o que atrasa o andamento dos processos;
Protocolo de petições intermediárias nas próprias Varas: evita o trabalho de levar as petições para os cartórios, facilita o trabalho de juntada das petições nas serventias, evita as grandes filas do protocolo e permite que o protocolo central fique apenas para as petições iniciais;
Inspeção nos Juizados Especiais: os Juizados estão com pautas atrasadas, fugindo de sua finalidade de prestação jurisdicional célere e eficaz;
Criação do Protocolo Integrado: anseio antigo da advocacia capixaba, não tem nenhum óbice para sua implementação;
Varas Cíveis de Vitória e Vila Velha: processos acumulados, falta de serviços;
Falta ainda de juízes e servidores nas Comarcas do interior: o Judiciário vive, hoje, quase que a custa de estagiários, problema que se agrava ainda mais no interior (vide, por exemplo, Jaguaré e Linhares). Como proposta imediata, a devolução dos servidores que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça ou lotados em outros locais;
Criação, nos moldes da Justiça Federal, de cadastro de Advogados Dativos, com as escolhas sendo feitas dentre aqueles que atenderem aos editais de credenciamento e em sistema de rodízio: essa medida, se implantada, permitirá que muitos advogados prestem o serviço e evitará que se quebre o princípio da impessoalidade;
Fixação dos honorários dos advogados dativos com base, quando nada, na tabela mínima de honorários mínimos da OAB: essa medida evitará que advogado recebam honorários aviltantes pelos serviços que prestam como dativos.

