Presidente da OAB-ES impetra Mandado de Segurança para garantir que advogados tenham acesso a autos de inquérito
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) impetrou Mandado de Segurança na 4ª Vara Criminal de Cariacica, com pedido de liminar, para garantir a dois advogados, legalmente constituídos, acesso a autos de inquéritos, conforme garante as prerrogativas profissionais da advocacia. O acesso aos autos foi negado por um delegado, ato que configura em crime de abuso de autoridade.
O presidente da OAB-ES também já ofereceu representação na Corregedoria de Polícia Civil, nesta sexta-feira (16), contra o delegado.
Homero Mafra destaca que bastaria a invocação da Súmula Vinculante nº 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para caracterizar a ilegalidade da decisão do delegado representado e, consequentemente, o ato de abuso de autoridade.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz a Súmula Vinculante.
No entanto, Homero Mafra vai além e cita decisão proferida pelo STF que assentou o entendimento de que “as prerrogativas profissionais não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole corporativa ou de caráter estamental, pois destinam-se, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente dos advogados, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhes são confiados.”
Homero Mafra repele, também, a insinuação contida na decisão do delegado, que atua na Delegacia de Crimes contra a Vida de Cariacica, de que o exame dos autos pelos advogados “pode colocar em risco a vida das pessoas”. “Em que pesem as opiniões desavisadas de alguns, não são os advogados nem menos dignos, nem menos íntegros, nem menos sérios que promotores, juízes e autoridades policiais”, afirma o presidente da OAB-ES.
Lembrando que juízes, promotores e advogados são “indispensáveis à administração da justiça, Homero Mafra afirma: “A discriminação, além de preconceituosa, é ilegal e inaceitável. A Ordem dos Advogados não aceita a insinuação de que após passar elas mãos de servidores policiais, servidores do Ministério Público, servidores do Judiciário, promotores, juízes, só a partir do momento em que fosse manuseado é que haveria risco à integridade alheia.”
A decisão não só colide frontalmente com orientação consolidada do STF, fere também o Estatuto da Advocacia que, em seu artigo 7º, XIV, estabelece como direito do advogado “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.”
O presidente da OAB-ES relata, ainda, outros precedentes do STF que garantem ao advogado o direito por lei de ter acesso aos autos de inquérito e conclui requerendo a concessão de medida liminar.
A defesa intransigente das prerrogativas profissionais é uma prioridade da OAB-ES. Por esta razão é que a Seccional mantém uma ampla rede de atendimento aos advogados.
Plantão de Prerrogativas 24 horas
O advogado pode ligar para o celular 99946-3254 a qualquer hora do dia e da semana. Os membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas mantém um sistema de revezamento para atendimento permanente dos advogados que necessitam da presença imediata de um representante da Ordem para garantia das prerrogativas.
Prerrogativas 0800
No serviço Prerrogativas 0800, o advogado poder fazer ligações gratuitas para denunciar violações de prerrogativas pelo número é 0800 086 2231 e o atendimento é feito entre 12 e 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Ao recorrer à OAB-ES pelo serviço 0800 Prerrogativas, o advogado será atendido pela Assessoria de Apoio às Comissões e o caso será imediatamente encaminhado aos membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas para análise e as devidas providências junto ao órgão ou autoridade citada.
As prerrogativas não são privilégio de classe, mas um dever de resistência contra o arbítrio e como defesa da cidadania, impedindo que a voz dos cidadãos em juízo sofra qualquer limitação. Sem advocacia forte não há estado de direito, não há democracia, não há cidadania.
Reclamação Online
No serviço Reclamação Online advogado registra em um formulário online sua denúncia de violação de prerrogativa, cabendo à Ordem adotar as medidas cabíveis em defesa do advogado. O advogado deve apresentar provas.
O serviço Reclamação Online é uma ferramenta que evita um embate direto do advogado com o servidor, poupando-o de qualquer atitude revanchista contra ele.
No formulário online estão relacionadas as violações de prerrogativas, as autoridades que eventualmente podem vir a cometer tais violações e o advogado terá que, resumidamente, fazer um relato. A partir daí, ele terá que ter, também, algum indício formal de como ocorreu essa violação, sob pena da reclamação não ser processada e encaminhada para a respectiva corregedoria onde o servidor estiver lotado.
Para acessar o serviço Reclamação Online clique aqui. Em caso de dúvida encaminhe email para rol@oabes.org.br .

