Presidente da OAB-ES entrega ao procurador geral do Estado relatório que aponta inconstitucionalidades da emenda Pedro Simon
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, fez a entrega do Relatório da Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei do Marco Regulatório do Pré-Sal ao procurador geral do Estado, Rodrigo Rabelo, na tarde desta quinta-feira (01º). Também esteve presente o conselheiro federal da OAB, Luiz Claudio Allemand, coordenador da Comissão responsável pela elaboração do relatório.
Ao fazer a entrega do relatório, que também será encaminhado ao governador Paulo Hartung, o presidente da OAB-ES afirmou: "Entendemos que a emenda Pedro Simon padece de vícios de inconstitucionalidade e é lesiva aos interesses do Espírito Santo. A emenda fere a democracia plena, que pressupõe a observância da lei. É demagógica e privilegia o Rio Grande do Sul, estado do senador Pedro Simon."
Homero Mafra destacou que é fundamental garantir a forma atual de partilha dos royalties, já que os estados produtores sofrem o impacto maior da exploração do petróleo. Ao mesmo, defendeu, é preciso que se estabeleça um controle social da aplicação desses recursos pelos municípios.
Além da contribuição do ponto de vista técnico, a Ordem também está na coordenação do Comitê Pró-Veto, que está organizando um dia de mobilização em defesa do veto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da emenda Pedro Simon, que faz a distribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros e não apenas aos produtores. A data marcada, inicialmente, é o dia 13 de julho. A manifestação está programada para a Praça Oito, às 17 horas, reunindo entidades sindicais, empresariais, partidos políticos, movimentos populares, representantes religiosos e a população em geral.
O procurador geral do Estado, Rodrigo Rabelo, fez questão de destacar que o relatório elaborado pela OAB-ES é um documento bem fundamentado e que, se necessário for, servirá como arcabouço jurídico para que o Estado ingresse com uma ação de inconstitucionalidade.
Já o conselheiro federal Luiz Claudio Allemand destacou os três vícios de inconstitucionalidades, que, segundo ele, são os mais pertinentes. Em primeiro lugar, a emenda modifica os critérios normativos de funcionamento de fundos (FPE e FPM) por lei ordinária, quando seria necessária Lei Complementar.
Em segundo lugar, ao utilizar na distribuição dos royalties de petróleo um critério manifestamente inconstitucional (tendo em vista que o STF declarou em ADIns a inconstitucionalidade dos atuais critérios de repartição de receitas do FPE e do FPM) a emenda incide no que a jurisprudência do Supremo denominou "inconstitucionalidade por arrastamento" ou "inconstitucionalidade consequencial".
Em terceiro lugar, a proposta também viola a Constituição por agredir o § 1º do artigo 20 da Constituição e os princípios constitucionais da isonomia, do Pacto Federativo e da proporcionalidade, visto que o termo "compensação" utilizado pelo Constituinte no citado enunciado deve ser entendido como uma retribuição causada por uma perda prévia (efetiva ou potencial), representada, no caso, pelos custos ambientais, sociais e fiscais da instalação da indústria do petróleo na economia dos Estados e Municípios produtores. Em nada abona a previsão de "compensação" advinda da União Federal, seja por sua incerteza jurídica (inexistência de meios jurídicos efetivos a fim de garantir que a União cumpra com tal dever), seja pelo nítido reconhecimento da violação à igualdade.
A Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei do Marco Regulatório do Pré-Sal é composta por:
Cláudio de Oliveira Santos Colnago - Advogado. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Professor de Direito Constitucional e de Direito Tributário da graduação e da pós-graduação da FDV.
Daury Cesar Fabriz - Advogado. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Professor e Coordenador do Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV.
Gustavo Passos Corteletti - Advogado. Especialista em Direito Empresarial pelo IBMEC/RJ e Especialista em Direito e Negócios do Petróleo, Gás e Energia pelo IBP/UERJ.
Luiz Cláudio Allemand (Coordenador) - Advogado, Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade Candido Mendes/RJ, Especialista em Direito Tributário - IBET, em Direito Processual - FDV e MBA em Direito da Economia e da Empresa - FGV, Membro do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP e da Canadian Petroleoum Tax Society - CPTS. Professor do IBMEC.
Mayra Mega Itaborahy - Advogada. MBA em Comércio e Negócios Internacionais pela FGV, Especialista em Direito Societário e Mercado de Capitais pela FGV, e Especialista em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes e IBET.
Orlindo Francisco Borges - Advogado. Pós-Graduando lato sensu em Direito Ambiental pela FDV.
Crédito da foto: Gibran Chequer
01/07/2010