PRESCRIÇÃO



REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Considerando a data do conhecimento do fato (dezembro/2000), por esta Seccional como marco inicial da contagem prescricional, e a data do juízo de admissibilidade, ocorreram dois anos após o despacho do Douto Relator, estando assim, presentes as causas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB que determinam a prescrição Decisão unânime. (PROCESSO 47.727-00, 3º Turma, relator Dr. Francisco Carlos Pio de Oliveira, julgado em 27/09/2007)

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