PERDA DE PRAZO
ADVOGADO QUE NÃO COMPARECE A AUDIÊNCIA, SEM OFERECER JUSTIFICATIVA, TRAZENDO PREJUÍZOS AO CLIENTE – APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA – INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 34, INCISO IX DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Prática da infração disciplinar descrita no art 34, inciso IX do Estatuto da Advocacia e da OAB, aplicando-se a pena de Censura ao Representado, nos termos do artigo 36, inciso II da Lei 8.906/94, convertida em Advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 36 da Lei retro-mencionada. Decisão Unânime. (PROCESSO 95.062-06, 1º Turma, relatora Dra. Maria Teresa Colli Rosindo, julgado em 26/11/2006)
