PERDA DE PRAZO
REPRESENTAÇÃO – PERDA DE PRAZO PROCESSUAL – NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL CONFIGURADA – A injustificada ausência de manifestação do Advogado, deixando fluir “in albis” os prazos processuais configura comportamento infringente aos princípios deontológicos da atividade profissional, legitimando a aplicação da pena de CENSURA na forma do artigo 35, I, c/c artigo 36, I e II, ambos da Lei 8.906/94, com os respectivos anotações em seus registros, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Decisão Unânime. (PROCESSO 52.063/01, 1º Turma, relator Dr. Jose Alexander Bastos Dyna, julgado em 17/11/2005)
