Palestra “Cláusula de Tolerância nos Contratos de Compra e Venda do Imóvel: Jurisprudência e Prática” na Serra
No mercado de compra e venda de imóveis na planta, fatores imprevisíveis que podem atrapalhar a construção tornam válida a cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. No entanto, a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em qualquer caso, o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.
Com base nesse entendimento a palestrante, advogada e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 17ª Subseção e membro da Comissão de Direito do consumidor, Suellen de Oliveira, faz palestra sobre a nulidade da clausula de Tolerância de 180 dias nos contratos de compra e venda de imóvel onde serão abordados a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais e a prática. Ou seja, como detalha a palestrante, advogada e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 17ª Subseção e membro da Comissão de Direito do consumidor, Suellen de Oliveira, revelando como os juízes tem analisado, como os advogados devem fazer o pedido, como que a advocacia deve se portar frente a este pedido e frente às decisões do judiciário. E mais, o por quê que a clausula é nula? Justamente porque expõem o consumidor, que é a parte mais vulnerável e hipossuficiente do contrato a uma prestação exorbitante e extremamente onerosa com a aplicação da clausula. O objetivo da palestra é a prática para a advocacia sobre o tema e, principalmente, na defesa do direito do consumidor nos contratos de compra e venda de imóvel.
A palestra acontece nesta quarta-feira (21), Ás 18h30, no auditório da 17ª Subseção que fica no Edifício Essencial Escritórios, salas 401, 402 e 417. A palestra é gratuita e as inscrições devem ser feitas pelo e-mail serra@oabes.org.br

