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OAB vai requerer ingresso em Adin sobre honorários para procuradores

Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 • 14:54

OAB vai requerer ingresso em Adin sobre honorários para procuradores
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou pedido de ingresso na qualidade de assistente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 30721/2010, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Por meio da Adin, o Ministério Público do Maranhão contesta o Art. 91 da Lei Complementar Estadual nº 20/94, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, que permite aos procuradores de Estado receber honorários de sucumbência.

O ingresso da OAB Nacional na Adin foi aprovado por unanimidade durante a sessão plenária da entidade, em Brasília, na última segunda-feira (21), por proposição do conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa.

Ao conduzir a sessão, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante afirmou que essa é uma das lutas históricas da OAB.

Para o conselheiro federal Luiz Claudio Allemand, a decisão do Conselho Federal foi "importante para a defesa da advocacia pública". Ele lembrou que a Ordem também luta para que os procuradores federais tenham direito aos honorários sucubenciais. "Eles são advogados e têm direito a receber honorários", afirmou.

O conselheiro federal Evandro de Castro Bastos, que também preside a Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM), comentou a decisão do Conselho Federal: "Honorário é para todos os advogados, tanto para os que atuam no setor privado como no público." Ele destacou, ainda, que a OAB, em 2010, também atendeu solicitação da ANPM e atuou como assistente junto ao STJ no processo movido pela Associação dos Procuradores Municipais de Campinas.

O conselheiro Evandro Maciel Barbosa, por sua vez, afirmou que a iniciativa da Ordem "merece aplausos". O conselheiro disse: "Os honorários advocatícios constituem direito do advogado, inclusive dos públicos. Ninguém questiona quando um advogado que possua vínculo de emprego receba honorários da parte sucumbente quando sua empresa cliente logra êxito numa demanda. Caso os honorários fixados em sentença não fossem para o advogado, iriam para a Fazenda Pública com o qual o mesmo mantém vínculo de trabalho. Isso implicaria em manifesto enriquecimento ilícito da Fazenda, já que o valor em questão não constitui qualquer tipo de crédito fazendário a ser recuperado. Correta e oportuna a postura da Ordem."

23/02/2011

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