OAB quer que CNJ aja contra gravação de diálogos entre o advogado e cliente
A OAB ataca, como ponto central, o que chama de decisões judiciais "indevidas, ilegais e arbitrárias" que acabaram por autorizar a escuta e gravação dos diálogos entre presos e visitantes, incluindo seus advogados. "É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso", afirma Ophir na ação, para quem há um "estado policial e bisbilhoteiro" a gravar as conversas do preso independentemente de quem ali esteja.
No pedido de providências ao CNJ, a OAB relata ter recebido das Seccionais farta documentação demonstrando que qualquer advogado que visitasse determinados presos no Presídio Federal de Campo Grande era monitorado, enquanto que, em Catanduvas, o sistema de monitoramento funciona diuturnamente, com as conversas e imagens gravadas e disponibilizadas à Polícia Federal e ao Ministério Público. "Trata-se, portanto, de agressão aberta, irrestrita e indeterminada à intimidade e privacidade nas conversas entre preso e visitantes, bem como, de forma mais grave, à inviolabilidade do sigilo profissional e o desrespeito às prerrogativas dos advogados", diz Ophir Cavalcante.
Juntamente com o pedido, a entidade da advocacia anexou documentação que comprova a instalação e funcionamento dos sistemas de gravação de áudio e imagem. "A ampla defesa, assim, não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que se desrespeitem direitos em nome de uma maior eficácia da repressão e do chamado ‘plano de inteligência' da administração penitenciária federal", afirma o presidente da OAB.
O objetivo do pedido de providências, segundo Ophir Cavalcante, é o estabelecimento de critérios rígidos e a delimitação de situações que conciliem o respeito à intimidade, à inviolabilidade do sigilo profissional e das prerrogativas dos advogados com o maior controle dos presos de alta periculosidade. Ainda segundo a OAB, nem o Ministério Público e o próprio diretor do Depen negam a existência dos sistemas de gravação, inexistindo, logo, sigilo das comunicações entre preso e seus advogados. A lei federal 8906/94 (o Estatuto da Advocacia) prevê o direito do advogado de se entrevistar sigilosa e reservadamente com seu cliente. A inviolabilidade desses diálogos também está prevista nos incisos X e LV, do artigo 5º da Constituição Federal.
Veja aqui a íntegra do pedido de providências.
Fonte: OAB
08/07/2010
