OAB publica Edital de eleições
As eleições ocorrerão das 9 horas às 17 horas do dia 25 de novembro, na sede da Seccional e também nas urnas localizadas nas sedes das 15 Subseções da Ordem no Estado (Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Guarapari, Barra de São Francisco, Guaçuí, Alegre, Vila Velha, Castelo, Itapemirim, Cariacica, São Mateus, Aracruz, Ibiraçu e Nova Venécia).
Por meio de votação eletrônica, os advogados aptos a votar (regularmente inscritos na Seccional e adimplentes) irão escolher os dirigentes da Seccional, sendo 34 Conselheiros Seccionais titulares - entre eles os cinco diretores - e 17 suplentes; três conselheiros federais titulares e dois suplentes; e sete diretores da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES).
Na mesma data, os advogados com domicílio profissional em outros municípios que não sejam Vitória ou Serra também irão escolher os diretores das suas respectivas Subseções. O voto é obrigatório e quem não puder comparecer precisa justificar, oficialmente, a sua ausência, por meio de e-mail, fax, telegrama, ofício ou outro canal formal.
As chapas deverão se inscrever até as 18 horas do dia 27 de outubro. O requerimento deverá ser subscrito pelo candidato a presidente e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
O pedido deverá conter os nomes completos dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem, os números de inscrição na OAB e os endereços profissionais dos mesmos; autorização dos integrantes da chapa mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa; a denominação da chapa, com no máximo trinta caracteres, e a foto do candidato a presidente para constar na urna eletrônica.
A comissão eleitoral é formada pelos advogados Antônio Franklin Moreira da Cunha (Presidente), Willis Machado dos Santos, Genilda Cordeiro Baroni, Vera Carly Lopes e Rodrigo Ronchi Wernersbach.
Acompanhe, abaixo, a íntegra do Edital de Convocação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, atendendo ao disposto no art. 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, convoca, por meio do presente edital, os advogados inscritos nesta Seccional para as eleições corporativas, que obedecerão as seguintes prescrições:
1 - As eleições para o provimento dos diversos cargos de Conselheiros Federais e Suplentes, Conselheiros Seccionais e Suplentes, Conselheiros Subseccionais e Suplentes, Diretoria da Seccional, Diretoria das Subseções e Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados serão realizadas, em todo o Estado, no dia 25 de novembro do corrente ano, observado o prazo contínuo de 8 (oito) horas, com início às 9 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas. As eleições serão realizadas com a utilização de urnas eletrônicas, conforme Instruções do Conselho Federal da OAB e Resolução nº 23.076, de 04 de junho de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral.
2- As chapas que concorrerão às mencionadas eleições serão compostas pelos candidatos a Conselheiros Seccionais, em número de 34 (trinta e quatro) Conselheiros Titulares e 17 (dezessete) Conselheiros Suplentes, incluídos no número dos Conselheiros Titulares os membros da Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro; pelos candidatos a Conselheiros Federais, em número de 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, e, pelos candidatos à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, em número de 07 (sete), Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro e 02 (dois) suplentes.
3- As chapas que concorrerão às referidas eleições para os diversos cargos nas Subseções serão integradas pelas Diretorias Subseccionais, compostas de: Presidente, Vice- Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro, além dos Conselheiros Subseccionais. O número de Conselheiros Subseccionais é: 8ª Subseção (Vila Velha): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes; 2ª Subseção (Cachoeiro de Itapemirim): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes e as Subseções de Colatina e Linhares, respectivamente; em número de 05 (cinco) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes.
4- O requerimento de registro deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, sendo subscrito pelo candidato a Presidente. O pedido deverá conter:
a) nome completo dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem, os números de inscrição na OAB e os endereços profissionais;
b) autorização dos integrantes da chapa mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa (art. 131, § 5º, RG);
c) denominação da chapa com no máximo trinta caracteres e a foto do candidato a presidente para constar na urna eletrônica. A foto deverá observar o seguinte: posição vertical (posição retrato); 5cm X 7cm (o mesmo para passaporte); fundo claro; sem sombra; fotos em bom estado de conservação; recentes (preferencialmente); candidato com roupas escuras (preferencialmente); se possível já digitalizadas; o candidato deve estar bem focalizado.
5- As chapas que concorrerão ao pleito deverão ser registradas na Secretaria do Conselho Seccional, até o dia 27 de outubro do corrente ano, às 18 horas.
6- Os interessados poderão impugnar o registro das chapas oferecidas, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo a que alude o item 5 deste edital, com igual prazo para a defesa e o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral.
7- A Comissão Eleitoral, escolhida, na forma da lei, é composta pelos advogados Antônio Franklin Moreira da Cunha (Presidente), Willis Machado dos Santos, Genilda Cordeiro Baroni, Vera Carly Lopes e Rodrigo Ronchi Wernersbach.
8- As eleições realizar-se-ão, na Capital do Estado, na Sede da Seccional, à Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Ed. Ricamar- 3º andar, e, no interior, nas sedes das diversas Subseções (1ª Subseção: Rua Eurico Gaspar Dutra, 75 - Salas 01/06, Esplanada - Colatina; 2ª Subseção: Av. Monte Castelo, nº 60, Prédio da OAB - Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim; 3ª Subseção: Rua Argemiro Garcia Duarte, 846 - Bairro Três Barras - Linhares; 4ª Subseção: Rua Francisco Furtado, 116 - Ed. Gama I - Terreo - Muquiçaba - Guarapari; 5ª Subseção: Rua Desembargador Danton Bastos, 95 - Ed. do Fórum - Centro - Barra de São Francisco; 6ª Subseção: Av. Agenor Luiz Thomé, 313 - Bairro Quincas Machado - Guaçui; 7ª Subseção: Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº - Centro - Ed. Fórum - Alegre; 8ª Subseção: Praça Otávio Araújo, 75 - Prainha - Vila Velha; 9ª Subseção: Av. Nossa Senhora da Penha, 121 - Sala 09 Centro - Castelo; 10ª Subseção: Rua Melchiades Felix Souza, s/nº, Bairro Serramar - Fórum Desembargador Freitas Barbosa - Itapemirim; 11ª Subseção: Rua XV de Novembro, 27 - Sala 302 - Campo Grande - Cariacica; 12ª Subseção: Rua João Bento Silvares, 192 - Sala 101 - Ed. Jandira - Centro - São Mateus; 13ª Subseção: Rua Osório Rocha da Silva, 22 - Centro - Aracruz; 14ª Subseção: Av. João Alves da Motta Junior, 95 - Sala 201 - Ed. Unidos - Centro - Ibiraçú; 15ª Subseção: Rua Eurico Salles, 62 - 1º andar - Centro - Nova Venécia).
9- Cópia do Capítulo do Regulamento Geral, que cuida das eleições, ficará na Secretaria do Conselho Seccional e na sede das Subseções à disposição dos interessados.
10- As chapas concorrentes às Subseções serão registradas na Secretaria do Conselho Seccional.
Para os devidos fins de direito, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma da lei.
Vitória (ES), 14 de setembro de 2009.
ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
PRESIDENTE DA OAB/ES
