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Publicado em 15 de Outubro de 2010 • 14:20
A exigência da procuração por instrumento público passada em cartório prejudica advogados e contribuintes, na avaliação da OAB. " Isso é evidentemente uma restrição, uma burocracia a mais, é transferir para o contribuinte um ônus que deve ser do Estado, a quem incumbe a obrigação de zelar pelo sigilo das informações do contribuinte", sustentou o presidente nacional da OAB. "A MP 507cria mais um ônus para o contribuinte, prejudicando o cidadão e o advogado e dando dinheiro para os donos de cartórios, com o que não podemos concordar".
Fonte: OAB Nacional
15/10/2010
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