Notícias

OAB pode arguir inconstitucionalidade no Supremo da MP 507 do sigilo fiscal

Publicado em 15 de Outubro de 2010 • 14:20

OAB pode arguir inconstitucionalidade no Supremo da MP 507 do sigilo fiscal
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discutirá em sua reunião plenária da próxima segunda-feira (18) a possibilidade de propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 507, que disciplina o acesso a dados sigilosos da Receita Federal. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, admitiu que a arguição da inconstitucionalidade daquela MP está entre as alternativas em estudo na entidade. "Poderemos até deliberar sobre uma Adin porque essa medida provisória cria uma restrição à atividade profissional do advogado, ao exigir, diferentemente de toda a Justiça, que o advogado tenha procuração pública do cliente, passada em cartório, para tratar de interesses de seu cliente junto à Receita - o que é um absurdo", disse Ophir.

A exigência da procuração por instrumento público passada em cartório prejudica advogados e contribuintes, na avaliação da OAB. " Isso é evidentemente uma restrição, uma burocracia a mais, é transferir para o contribuinte um ônus que deve ser do Estado, a quem incumbe a obrigação de zelar pelo sigilo das informações do contribuinte", sustentou o presidente nacional da OAB. "A MP 507cria mais um ônus para o contribuinte, prejudicando o cidadão e o advogado e dando dinheiro para os donos de cartórios, com o que não podemos concordar".

 

Fonte: OAB Nacional

 

15/10/2010

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

NOTÍCIAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...