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Publicado em 14 de Abril de 2011 • 16:49
O juiz havia aplicado a multa, no valor de R$ 5.100,00, e incluído o nome do advogado em dívida ativa.
A Ordem, em defesa do advogado, impetrou Mandado de Segurança e o tribunal entendeu que não era caso de abandono de processo, suspendendo a punição.
14/04/2011
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