OAB-ES solicita revogação de Provimento e Portaria que dificultam cumprimento de alvará de soltura
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, vai oficiar o procurador geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, e o corregedor geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, solicitando a revogação do Provimento nº 30/2009, que regulamenta a entrega de alvarás de soltura por oficial de justiça na Comarca da capital, e da Portaria nº 850-S da Secretaria de Justiça, que criou a Central de Alvarás. Ambas as medidas não respeitam a Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo Homero Mafra, o pedido visa garantir que os alvarás de soltura expedidos no Estado sigam as regras estabelecidas pelo CNJ que regulamentam: “O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas.” E ainda: “O cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo, ressalvadas as hipóteses dos parágrafos 1º e 2º.”
Homero Mafra afirma que as decisões de liberdade não são cumpridas imediatamente no Estado: “O cumprimento do alvará de soltura, na forma disciplinada pelo CNJ, não admite intermediação entre o ‘juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia’. O Provimento n◦ 30/2009 conflita com a Resolução 108-CNJ, uma vez que determina que os alvarás deverão ser entregues a uma Central de Alvarás criada pela SEJUS”. E enfatiza: “O alvará de soltura deve ser entregue diretamente à autoridade responsável pela custódia do preso, que não pode ser outra senão o diretor do estabelecimento Pprisional onde se encontra recolhido o beneficiário da decisão de liberdade”.
O presidente da Ordem também alerta que a existência de presídios no interior não justifica a necessidade da Central de Alvarás: “O fato de existirem presos nos mais diversos municípios do Estado – muitas vezes longe da Comarca onde corre o processo a que respondem – não pode ser utilizado como razão de manutenção da Central de Alvarás”. E ainda dá a solução: “Este problema se resolve com medidas administrativas simples, como, por exemplo, remessa do alvará de soltura via fax ou por meio de comunicação eletrônica para o Juízo do local onde se encontra o preso, com determinação expressa de observância da regra do CNJ”, explicou.
O pedido do Presidente da OAB ainda será levado ao conhecimento do Procurador Geral de Justiça do Estado, Fernando Zardini.
“É inadmissível que o Estado postergue a colocação de seres humanos em liberdade, criando entraves burocráticos e adotando medidas centralizadoras que dificultam o cumprimento dos alvarás. É preciso lembrar que o retardamento na execução das decisões que concedem a liberdade pode fazer com que os responsáveis pela demora incidam em crime de abuso de autoridade”, afirmou Homero Mafra.
