OAB-ES saúda deputado por PL que garante sustentação oral em pedidos de liminares

  • Advogados poderão fazer sustentação oral em pedidos de liminares no Pleno do STF, por exemplo. Foto: Reprodução.


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio de seu presidente, Homero Mafra, saúda o deputado federal Carlos Manato (SDD) pela autoria do Projeto de Lei n° 5086/16, que garante ao advogado o direito à sustentação oral quando pedidos de liminares são levados para análise de Tribunal.

Manato explicou que o projeto se mostrou necessário uma vez que, até o momento, o advogado não pode se manifestar em pedidos de liminares, ficando restrito aos autos. O deputado, como Corregedor da Câmara Federal, relatou que recebia muitas reclamações de advogados.

“Agora o direito de defesa será ampliado. O projeto já foi para o Senado. Vou articular lá para ele ser aprovado também, mas acredito que essa questão é muito importante para a categoria”, destacou o parlamentar.

De acordo com o projeto que tramita no Congresso Nacional, o direito de sustentação oral fica garantido nos tribunais quando houver pedido liminar sujeito à apreciação do Pleno. Como acontece com as liminares apreciadas no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro relator, devido à importância da matéria, submete ao Pleno a apreciação de pedido liminar.

Manato explicou que o projeto se aplica apenas às liminares levadas ao Pleno, uma vez que, nos julgamentos, os advogados já têm direito de sustentação oral.

Para o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, trata-se de importante iniciativa, que deve ser aplaudida por toda advocacia. Esse projeto permitirá a ampliação do direito de defesa, uma vez que permite ao advogado, quando as liminares forem levadas a plenário para serem decididas, levar seus argumentos a todo o Tribunal.

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